Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011115-69.2025.5.03.0022 AUTOR: CLAUDIA CARLA DA ROCHA RÉU: LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb7be0 proferida nos autos. Vistos. Ante a concordância da autora HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo réu, conforme quadro-resumo de id bd116c8. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Registre-se a obrigação de pagar. Registre-se a existência de depósito recursal, id 5a28a68. Intime-se o autor para ciência. Procurador(a) cadastrado(a) nos autos com poderes outorgados para receber e dar quitação na procuração anexada ao id 9d7d20a. Intime-se a(o) ré(u), na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no DEJT, para, no prazo de 02 (dois) dias (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil), quitar seu débito ou garantir a execução, observando a gradação estabelecida pelos artigos 882 da CLT; 11 da Lei n. 6.830/80 e art. 835, do NCPC, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de eventual execução, caso o(a) exequente a requeira expressamente. A(s) reclamada(s) deverá(ão) recolher e comprovar em guias próprias as contribuições previdenciárias (por meio de guia DARF -código 6092), IRRF e as custas (por meio de guia GRU (18740-2), caso devidas. O valor devido a título de FGTS, apurado na conta homologada, deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do(a) obreiro(a), por meio de guia própria (GFIP/SEFIP ou FGTS Digital), nos termos da Lei nº 8.036/90 e da tese vinculante fixada pelo TST (Tema 68/TST), vedado o pagamento direto ao reclamante. Fica(m) a(s) ré(s) autorizada(s) a deduzir(em), do valor a ser quitado, eventuais depósitos recursais, porventura, realizados, devendo, para tanto, anexar as respectivas guias, ou indicar seu id (ou página) nos autos, desde que já não tenham sido liberados à parte credora. Em caso de pagamento da presente execução, solicita-se que a complementação do valor faltante seja feito na conta de n. , a fim de contribuir com a futura liberação de valores. Cientifique(m)-se a(s) reclamada(s) ainda, que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A, CLT. Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos, para intimação do(a) exequente, nos termos do art. 878, da CLT. bem como para fornecer seus dados bancários para fins de transferência dos valores a receber, no momento oportuno. Registre-se que quaisquer impugnações à liquidação deverão ser apresentadas, oportunamente, após a garantia da execução. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A
TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011115-69.2025.5.03.0022 AUTOR: CLAUDIA CARLA DA ROCHA RÉU: LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb7be0 proferida nos autos. Vistos. Ante a concordância da autora HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo réu, conforme quadro-resumo de id bd116c8. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Registre-se a obrigação de pagar. Registre-se a existência de depósito recursal, id 5a28a68. Intime-se o autor para ciência. Procurador(a) cadastrado(a) nos autos com poderes outorgados para receber e dar quitação na procuração anexada ao id 9d7d20a. Intime-se a(o) ré(u), na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no DEJT, para, no prazo de 02 (dois) dias (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil), quitar seu débito ou garantir a execução, observando a gradação estabelecida pelos artigos 882 da CLT; 11 da Lei n. 6.830/80 e art. 835, do NCPC, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de eventual execução, caso o(a) exequente a requeira expressamente. A(s) reclamada(s) deverá(ão) recolher e comprovar em guias próprias as contribuições previdenciárias (por meio de guia DARF -código 6092), IRRF e as custas (por meio de guia GRU (18740-2), caso devidas. O valor devido a título de FGTS, apurado na conta homologada, deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do(a) obreiro(a), por meio de guia própria (GFIP/SEFIP ou FGTS Digital), nos termos da Lei nº 8.036/90 e da tese vinculante fixada pelo TST (Tema 68/TST), vedado o pagamento direto ao reclamante. Fica(m) a(s) ré(s) autorizada(s) a deduzir(em), do valor a ser quitado, eventuais depósitos recursais, porventura, realizados, devendo, para tanto, anexar as respectivas guias, ou indicar seu id (ou página) nos autos, desde que já não tenham sido liberados à parte credora. Em caso de pagamento da presente execução, solicita-se que a complementação do valor faltante seja feito na conta de n. , a fim de contribuir com a futura liberação de valores. Cientifique(m)-se a(s) reclamada(s) ainda, que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A, CLT. Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos, para intimação do(a) exequente, nos termos do art. 878, da CLT. bem como para fornecer seus dados bancários para fins de transferência dos valores a receber, no momento oportuno. Registre-se que quaisquer impugnações à liquidação deverão ser apresentadas, oportunamente, após a garantia da execução. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA CARLA DA ROCHA