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0011115-16.2025.5.15.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011115-16.2025.5.15.0061 AUTOR: PRISCILA DA SILVA SANTOS RÉU: SANDER SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fbf6d4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DECISÃO Considerando o descumprimento parcial do acordo entre as partes litigantes - objeto da Decisão homologatória de pacto de acordo / Ata de audiência conciliatória [ID. 894af09] -, providencie a Contadoria do Juízo (OJ4/LIQ2), a juntada de planilha de atualização de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas [custas processuais arbitradas (comando decisório, Sentença de ID. ba46223) / contribuições previdenciárias incidentes]. Intime-se a parte reclamada/executada, para, no prazo adicional e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, comprovar o efetivo pagamento da importância devida. Cumprida a determinação judicial, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Não havendo a tempestiva comprovação de pagamento, nos presentes autos, inclusive; iniciem-se os atos expropriatórios. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDER SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011115-16.2025.5.15.0061 AUTOR: PRISCILA DA SILVA SANTOS RÉU: SANDER SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fbf6d4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DECISÃO Considerando o descumprimento parcial do acordo entre as partes litigantes - objeto da Decisão homologatória de pacto de acordo / Ata de audiência conciliatória [ID. 894af09] -, providencie a Contadoria do Juízo (OJ4/LIQ2), a juntada de planilha de atualização de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas [custas processuais arbitradas (comando decisório, Sentença de ID. ba46223) / contribuições previdenciárias incidentes]. Intime-se a parte reclamada/executada, para, no prazo adicional e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, comprovar o efetivo pagamento da importância devida. Cumprida a determinação judicial, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Não havendo a tempestiva comprovação de pagamento, nos presentes autos, inclusive; iniciem-se os atos expropriatórios. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA SANTOS

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