Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011115-14.2026.5.15.0115 AUTOR: KARLA MARIANA GUILHERME DE MELO RÉU: GRM CALL CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecbd20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por na ação trabalhista movida por KARLA MARIANA GUILHERME DE MELO em face de GRM CALL CENTER LTDA, para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período anterior ao registro, e, condenar a reclamada ao pagamento de: - FGTS (8%) relativo ao período do vínculo reconhecido (03/02/2026 a 24/02/2026); - multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.804,00, conforme pedido; - horas extras e reflexos, devendo as comissões reconhecidas integrarem a base de cálculo das horas extras; - comissões retidas do último mês trabalhado, no valor de R$ 2.100,00; - diferenças de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimentos do FGTS do período contratual, pela integração das comissões no valor médio mensal de R$ 2.100,00 na remuneração da autora. OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a reclamada proceda à retificação da data de admissão na CTPS da parte reclamante para constar a data de 03/02/2026, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, (de uma vez e reversível ao reclamante). Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa prevista e a Secretaria atuará supletivamente. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser apurados na forma da fundamentação. Honorários advocatícios fixados nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 9.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026 do Código de Processo Civil quanto à oposição de embargos de declaração meramente protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA MARIANA GUILHERME DE MELO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.