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0011115-14.2026.5.15.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011115-14.2026.5.15.0115 AUTOR: KARLA MARIANA GUILHERME DE MELO RÉU: GRM CALL CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecbd20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por na ação trabalhista movida por KARLA MARIANA GUILHERME DE MELO em face de GRM CALL CENTER LTDA, para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período anterior ao registro, e, condenar a reclamada ao pagamento de: - FGTS (8%) relativo ao período do vínculo reconhecido (03/02/2026 a 24/02/2026); - multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.804,00, conforme pedido; - horas extras e reflexos, devendo as comissões reconhecidas integrarem a base de cálculo das horas extras; - comissões retidas do último mês trabalhado, no valor de R$ 2.100,00; - diferenças de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimentos do FGTS do período contratual, pela integração das comissões no valor médio mensal de R$ 2.100,00 na remuneração da autora. OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a reclamada proceda à retificação da data de admissão na CTPS da parte reclamante para constar a data de 03/02/2026, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, (de uma vez e reversível ao reclamante). Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa prevista e a Secretaria atuará supletivamente. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser apurados na forma da fundamentação. Honorários advocatícios fixados nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 9.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026 do Código de Processo Civil quanto à oposição de embargos de declaração meramente protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA MARIANA GUILHERME DE MELO

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