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0011113-92.2015.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011113-92.2015.5.15.0062 AUTOR: FRANCIELE DOS SANTOS CHAVES E OUTROS (6) RÉU: BAJO POSTO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d647147 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO Petições id’s 7259b9c e cf07021: pugnam os executados pela suspensão do prosseguimento do IDPJ instaurado em face de KALUI-COMERCIO, PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA - ME, frente a iminente composição com os exequentes. Em igual sentido, apresentam e requerem homologação dos acordos já firmados com os exequentes, MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA (Proc. 0012114-15.2015.5.15.0062 – id ad4ccc), EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS (Proc. 0010541-05.2016.5.15.0062 – id 08e94bc), ANDRESSA APARECIDA DE SOUSA ELBIRA (Proc. 0010774-02.2016.5.15.0062 – id a383496), SUZANA MANOEL DA SILVA (Proc. 0010625-06.2016.5.15.0062 – id a0920d1) e MARCOS ANTONIO NASCIMENTO (Proc. 0010452-79.2016.5.15.0062 – id 5ade11d). Aos acordos firmados com MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA, EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS e ANDRESSA APARECIDA DE SOUSA, inclusive, apresenta os comprovantes de quitação do acordo, respectivamente, juntados em id’s 05d7aa3, 14e09a2, c16279c e f3eaf74. Assim, em celebração aos princípios da celeridade e economia processual, frente a existência de acordos firmados com cinco dos sete exequentes, bem como a iminência de conciliação com os demais obreiros, suspendo a tramitação do IDPJ instaurado em id 7cd2d28, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em sequência, passo à apreciação dos acordos firmados, a qual para melhor organização serão tratados individualmente: ACORDO - EXEQUENTE MARCOS ANTÔNIO ROCHA DA SILVA - ID ad4ccc Processo satélite 0012114-15.2015.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única, já quitado em 27/08/2026, conforme comprovante id 05d7aa3. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada notificar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS - ID 08e94bc Processo satélite 0010541-05.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, já quitado em 27/08/2026, conforme comprovante id 14e09a2. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE ANDRESSA APARECIDA DE SOUSA ELBIRA - ID a383496 Processo satélite 0010774-02.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em parcela única, já quitado em 27/08/2026, conforme comprovantes id's c16279c e f3eaf74. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE SUZANA MANOEL DA SILVA - ID a0920d1 Processo satélite 0010625-06.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única, com data de vencimento em 31/08/2026. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE MARCOS ANTONIO NASCIMENTO - ID 5ade11d Processo satélite 0010452-79.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única, com data de vencimento em 31/08/2026. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. Superado o prazo conferidos aos exequentes conciliados para eventual denúncia de inadimplemento dos acordos firmados, excluam-se os exequentes dos processos satélites da autuação. Por ocasião da unificação das Secretarias das Varas do Trabalho, a fim de maior celeridade e economia dos atos processuais, junte-se cópia do presente aos processos satélites supra. Nada mais havendo, aguarde-se eventual composição com os demais exequentes. Superado o prazo e sem composição com os demais exequentes, prossiga com a tramitação do incidente, mediante nova intimação a KALUI-COMERCIO, PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, nos termos do Despacho id 7cd2d28, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta GLP Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS - FRANCIELE DOS SANTOS CHAVES - MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA - SUZANA MANOEL DA SILVA - MARCOS ANTONIO NASCIMENTO - OSMAN RODRIGUES DA SILVA - ANDRESSA APARECIDA DE SOUSA ELBIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011113-92.2015.5.15.0062 AUTOR: FRANCIELE DOS SANTOS CHAVES E OUTROS (6) RÉU: BAJO POSTO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d647147 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO Petições id’s 7259b9c e cf07021: pugnam os executados pela suspensão do prosseguimento do IDPJ instaurado em face de KALUI-COMERCIO, PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA - ME, frente a iminente composição com os exequentes. Em igual sentido, apresentam e requerem homologação dos acordos já firmados com os exequentes, MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA (Proc. 0012114-15.2015.5.15.0062 – id ad4ccc), EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS (Proc. 0010541-05.2016.5.15.0062 – id 08e94bc), ANDRESSA APARECIDA DE SOUSA ELBIRA (Proc. 0010774-02.2016.5.15.0062 – id a383496), SUZANA MANOEL DA SILVA (Proc. 0010625-06.2016.5.15.0062 – id a0920d1) e MARCOS ANTONIO NASCIMENTO (Proc. 0010452-79.2016.5.15.0062 – id 5ade11d). Aos acordos firmados com MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA, EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS e ANDRESSA APARECIDA DE SOUSA, inclusive, apresenta os comprovantes de quitação do acordo, respectivamente, juntados em id’s 05d7aa3, 14e09a2, c16279c e f3eaf74. Assim, em celebração aos princípios da celeridade e economia processual, frente a existência de acordos firmados com cinco dos sete exequentes, bem como a iminência de conciliação com os demais obreiros, suspendo a tramitação do IDPJ instaurado em id 7cd2d28, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em sequência, passo à apreciação dos acordos firmados, a qual para melhor organização serão tratados individualmente: ACORDO - EXEQUENTE MARCOS ANTÔNIO ROCHA DA SILVA - ID ad4ccc Processo satélite 0012114-15.2015.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única, já quitado em 27/08/2026, conforme comprovante id 05d7aa3. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada notificar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS - ID 08e94bc Processo satélite 0010541-05.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, já quitado em 27/08/2026, conforme comprovante id 14e09a2. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE ANDRESSA APARECIDA DE SOUSA ELBIRA - ID a383496 Processo satélite 0010774-02.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em parcela única, já quitado em 27/08/2026, conforme comprovantes id's c16279c e f3eaf74. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE SUZANA MANOEL DA SILVA - ID a0920d1 Processo satélite 0010625-06.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única, com data de vencimento em 31/08/2026. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. ACORDO - EXEQUENTE MARCOS ANTONIO NASCIMENTO - ID 5ade11d Processo satélite 0010452-79.2016.5.15.0062 O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação conjunta para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única, com data de vencimento em 31/08/2026. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas da avença. Deverá a parte interessada noticiar eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, reputar-se-á cumprido. Superado o prazo conferidos aos exequentes conciliados para eventual denúncia de inadimplemento dos acordos firmados, excluam-se os exequentes dos processos satélites da autuação. Por ocasião da unificação das Secretarias das Varas do Trabalho, a fim de maior celeridade e economia dos atos processuais, junte-se cópia do presente aos processos satélites supra. Nada mais havendo, aguarde-se eventual composição com os demais exequentes. Superado o prazo e sem composição com os demais exequentes, prossiga com a tramitação do incidente, mediante nova intimação a KALUI-COMERCIO, PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, nos termos do Despacho id 7cd2d28, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta GLP Intimado(s) / Citado(s) - BAJO POSTO E SERVICOS LTDA - EPP

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