Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0011113-41.2025.5.03.0106 RECORRENTE: DANIELA CRISTINA VIEIRA SILVA RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011113-41.2025.5.03.0106, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA CARACTERIZADA. REITERADAS FALTAS INJUSTIFICADAS. A caracterização da justa causa por desídia (artigo 482, "e", da CLT) exige a demonstração de comportamento negligente e reiterado do empregado. Havendo prova robusta de sucessivas ausências injustificadas ao longo do contrato de trabalho, associada à aplicação prévia de penalidades disciplinares de advertência e suspensão, configurado está o descumprimento dos deveres contratuais de forma grave, o que autoriza a aplicação da penalidade máxima de dispensa por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso, exceto dos tópicos justiça gratuita e limitação da condenação aos valores dos pedidos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmº Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CRISTINA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0011113-41.2025.5.03.0106 RECORRENTE: DANIELA CRISTINA VIEIRA SILVA RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011113-41.2025.5.03.0106, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA CARACTERIZADA. REITERADAS FALTAS INJUSTIFICADAS. A caracterização da justa causa por desídia (artigo 482, "e", da CLT) exige a demonstração de comportamento negligente e reiterado do empregado. Havendo prova robusta de sucessivas ausências injustificadas ao longo do contrato de trabalho, associada à aplicação prévia de penalidades disciplinares de advertência e suspensão, configurado está o descumprimento dos deveres contratuais de forma grave, o que autoriza a aplicação da penalidade máxima de dispensa por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso, exceto dos tópicos justiça gratuita e limitação da condenação aos valores dos pedidos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmº Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA