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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011112-87.2026.5.03.0149 AUTOR: MARCIA FRANCO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2544558 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE NOTIFICAÇÃO INICIAL Vistos, etc. Tendo em vista o reclamado ser ente público incluído na definição legal de Fazenda Pública e os termos da Recomendação Geral CGJT 01/2019, de 7.6.2019, fica dispensada a designação de audiência inicial. Por conseguinte, cancela-se a audiência automaticamente designada pelo sistema. O presente despacho possui força de notificação inicial, devendo ser encaminhado ao reclamado via sistema. Fica o RECLAMADO notificado para apresentação de defesa no prazo de 20 dias úteis (art. 1º, II, Dec. Lei n. 779/69), devendo, no mesmo prazo, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Após o prazo do parágrafo anterior, concede-se ao(à) RECLAMANTE, 10 dias úteis para se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, independentemente de novo despacho, devendo, ainda, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Para contagem e identificação do início de seu prazo, o reclamante deverá contabilizar 20 dias para a apresentação da defesa e mais 10 dias relativo ao período para a ciência do ente público, totalizando 30 dias úteis após a data da intimação do presente despacho. Nos casos que versarem sobre matérias unicamente de direito ou abrangidas por prova técnica, entendendo as partes pela necessidade de produção de prova oral, deverão JUSTIFICAR A NECESSIDADE da oitiva das testemunhas. ESCLARECE-SE QUE EM CASO DE NÃO APONTAMENTO, PELAS PARTES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL OU TÉCNICA NO PRAZO SUPRA CONCEDIDO, HAVERÁ PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA. A MANIFESTAÇÃO GENÉRICA REQUERENDO PRODUÇÃO DE PROVA POR TODOS OS MEIOS NÃO SERÁ CONSIDERA, DEVENDO AS PARTES ESPECIFICAR A PROVA A SER PRODUZIDA. Caso seja necessária intimação de testemunhas pela Secretaria da Vara, desde já, concede-se às partes, no prazo a elas acima conferido, a oportunidade de indicação do rol com a defesa (RECLAMADO) ou com a manifestação sobre documentos (RECLAMANTE), devendo a indicação do rol ser, preferencialmente, em petição específica. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082615460814300000258778463 Manifestação Manifestação 26082615444906700000258778270 Certidão de Distribuição Certidão 26082615415732900000258777701 cnh Documento de Identificação 26082615413113100000258777635 holerites Contracheque/Recibo de Salário 26082615351481300000258776493 comp residencia Documento de Identificação 26082615351380800000258776489 PROCURAÇÃO MARCIA FRANCO DE SOUZA Procuração 26082615351325600000258776486 declaracao de pobreza MARCIA FRANCO DE SOUZA Declaração de Hipossuficiência 26082615351222300000258776478 Petição Inicial Petição Inicial 26082615284701900000258775429 Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe), à exceção daqueles documentos em áudio ou vídeo, que deverão ser apresentados em 2 cópias da mídia no foro desta cidade. Determino o cancelamento da audiência designada automaticamente pelo sistema, ficando o feito, a princípio, incluído na pauta apenas para constatação do estado do processo, para o dia 08/09/2026 às 17:04, dispensado o comparecimento de partes e procuradores. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 01 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA FRANCO DE SOUZA