Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal SE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0011112-87.2026.4.05.8500 AUTOR: ENAURA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ITANAMARA DA SILVA DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada perícia médica, no dia e horário registrados nos autos do processo (hora marcada). Local/endereço de realização da perícia: CEMICLIN - Rua Bahia, nº 1175, bairro Siqueira Campos, nesta Capital. MÉDICO: Dr. Sérgio Mota Gamalho - Médico do Trabalho. No dia da perícia, o(a) autor(a) deverá comparecer com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e com EXAMES MÉDICOS ATUAIS E REALIZADOS ANTERIORMENTE. Informo, ainda, que o não comparecimento na data acima designada, poderá acarretar na extinção do processo sem julgamento do mérito. CONDIÇÕES: a) No caso de impossibilidade de comparecimento, para agilizar a fila de perícias e dar oportunidade a outros litigantes, pede-se que a parte informe previamente ao juízo, em até 2 dias antes da data da perícia, sob pena de extinção do feito; ADVERTÊNCIAS: a) Os periciandos deverão procurar comparecer no horário estritamente marcado, ou, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, para se evitar aglomeração; b) A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; c) O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. Considerando que o perito atende em consultório particular fica arbitrado um valor adicional de 10% (dez por cento) aos honorários periciais comumente devidos, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF. ARACAJU, 31 de agosto de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0011112-87.2026.4.05.8500 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENAURA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ITANAMARA DA SILVA DUARTE - AL4303 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Aracaju, 31 de agosto de 2026