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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011111-96.2025.5.03.0033 AUTOR: LEANDRO DE SOUSA VITAL RÉU: EXACTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab56cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Trata-se de execução em que instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pela decisão de ID 3bdd7c1, que incluiu no polo passivo os sócios JULIMAR VICENTE DE PAULA, CPF 009.815.936-40, e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DE PAULA, CPF 053.577.936-46, determinando a citação de ambos para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC. As citações postais expedidas para o endereço da Rua Antônio Fulgêncio, nº 08, Centro, São João do Oriente/MG, CEP 35146-000, restaram frustradas, conforme rastreamentos de IDs 98f0842 e a24095e, e, renovadas por mandado, também não se aperfeiçoaram, uma vez que o Oficial de Justiça certificou, nos documentos de IDs 02d8992 e 1c3a331, que no local reside terceira pessoa estranha à lide, que desconhece os destinatários, não tendo sido possível a localização dos executados naquele endereço. Instado a se manifestar, o exequente informou, na petição de ID 0538be8, novo endereço para localização dos executados, a saber, Rua Maria Marta de Jesus, nº 35, Centro, São João do Oriente/MG, CEP 35146-000, telefone (31) 99945-6528, requerendo a renovação da citação naquele local. Defiro o requerimento. Determino à Secretaria da Vara que proceda à alteração do endereço cadastral dos executados JULIMAR VICENTE DE PAULA e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DE PAULA no sistema PJe, fazendo constar o endereço da Rua Maria Marta de Jesus, nº 35, Centro, São João do Oriente/MG, CEP 35146-000, certificando-se nos autos. Após, renovem-se as citações dos executados no novo endereço, desta feita por via postal, com Aviso de Recebimento, com fulcro no art. 3º, V, da Portaria Conjunta GP/GCR nº 323, de 5 de julho de 2016, alterada pela Portaria Conjunta GP/GCR nº 21/2019, de 22 de janeiro de 2019, devendo a correspondência ser instruída com cópia da decisão de ID 3bdd7c1, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e indiquem as provas que pretendem produzir, na forma do art. 135 do CPC, cientificando-se, ainda, da tutela de urgência de natureza cautelar deferida na mesma decisão, nos termos do art. 300 do CPC. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de agosto de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUSA VITAL
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