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0011111-90.2026.5.03.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011111-90.2026.5.03.0153 AUTOR: ISABELA DOS SANTOS OTAVIANO SILVA RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedb809 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Ação Trabalhista – Rito Ordinário ajuizada por ISABELA DOS SANTOS OTAVIANO SILVA em face de CEVA LOGISTICS LTDA, na qual a Reclamante postula, entre outros pedidos, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, "b", "c", "d" e "e", CLT) e indenização por dano moral, alegando, em síntese, ter desenvolvido quadro de ansiedade e síndrome do pânico em decorrência de cobranças abusivas de metas, ameaças de dispensa e reiterados atos discriminatórios de cunho racial e homofóbico praticados por colega de trabalho, sem que a empresa tenha adotado providência efetiva. A reclamada, em contestação, impugnou a existência dos fatos narrados, bem como do nexo causal ou concausal entre o alegado adoecimento psíquico e o labor. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Discute-se, nos presentes autos, controvérsia relativa à existência de nexo causal ou concausal entre o quadro psíquico apresentado pela reclamante e as condições de trabalho experimentadas junto à reclamada, matéria que constitui fundamento, ainda que não exclusivo, tanto do pedido de reconhecimento da rescisão indireta quanto da fração do pedido de indenização por dano moral relacionada ao alegado sofrimento psíquico, bem como à extensão do dano (art. 944 do CC), não obstante a ausência de pedido autônomo fundado em doença ocupacional. Nos termos do art. 156 do CPC, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, cabendo a nomeação de profissional habilitado sempre que a matéria controvertida exija conhecimento especializado que escape à cognição do julgador. Ante o exposto, DEFIRO a realização de perícia médica, nomeando para tal mister o(a) Dr(a). PEDRO HENRIQUE, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico conclusivo, contados da intimação. Faculta-se aos litigantes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, sendo que as partes e seus assistentes poderão acompanhar eventuais diligências. Registre-se a designação de perícia no sistema do Processo Judicial Eletrônico. Dê-se ciência à perita nomeada. Intimem-se as partes. VARGINHA/MG, 05 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA DOS SANTOS OTAVIANO SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011111-90.2026.5.03.0153 AUTOR: ISABELA DOS SANTOS OTAVIANO SILVA RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedb809 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Ação Trabalhista – Rito Ordinário ajuizada por ISABELA DOS SANTOS OTAVIANO SILVA em face de CEVA LOGISTICS LTDA, na qual a Reclamante postula, entre outros pedidos, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, "b", "c", "d" e "e", CLT) e indenização por dano moral, alegando, em síntese, ter desenvolvido quadro de ansiedade e síndrome do pânico em decorrência de cobranças abusivas de metas, ameaças de dispensa e reiterados atos discriminatórios de cunho racial e homofóbico praticados por colega de trabalho, sem que a empresa tenha adotado providência efetiva. A reclamada, em contestação, impugnou a existência dos fatos narrados, bem como do nexo causal ou concausal entre o alegado adoecimento psíquico e o labor. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Discute-se, nos presentes autos, controvérsia relativa à existência de nexo causal ou concausal entre o quadro psíquico apresentado pela reclamante e as condições de trabalho experimentadas junto à reclamada, matéria que constitui fundamento, ainda que não exclusivo, tanto do pedido de reconhecimento da rescisão indireta quanto da fração do pedido de indenização por dano moral relacionada ao alegado sofrimento psíquico, bem como à extensão do dano (art. 944 do CC), não obstante a ausência de pedido autônomo fundado em doença ocupacional. Nos termos do art. 156 do CPC, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, cabendo a nomeação de profissional habilitado sempre que a matéria controvertida exija conhecimento especializado que escape à cognição do julgador. Ante o exposto, DEFIRO a realização de perícia médica, nomeando para tal mister o(a) Dr(a). PEDRO HENRIQUE, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico conclusivo, contados da intimação. Faculta-se aos litigantes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, sendo que as partes e seus assistentes poderão acompanhar eventuais diligências. Registre-se a designação de perícia no sistema do Processo Judicial Eletrônico. Dê-se ciência à perita nomeada. Intimem-se as partes. VARGINHA/MG, 05 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CEVA LOGISTICS LTDA

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