Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011110-35.2024.5.18.0161 AUTOR: JOAO GONTIJO DE ARAUJO RÉU: ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d35f proferido nos autos. DESPACHO Concedo ao exequente a prioridade de tramitação em razão de doença grave, nos termos do art. 1.048 do CPC. Promova a Secretaria, ainda, à juntada aos autos dos extratos de contas judiciais do BB e CEF, para que este magistrado possa aferir momontante que se encontra à disposição deste juízo. Comprove a reclamada, no prazo de 05 dias, ter efetuado as obrigações de fazer, sob pena de pagamento da multa. Comprida a determinação, volvam-se conclusos os autos para análise. CALDAS NOVAS/GO, 03 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011110-35.2024.5.18.0161 AUTOR: JOAO GONTIJO DE ARAUJO RÉU: ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d35f proferido nos autos. DESPACHO Concedo ao exequente a prioridade de tramitação em razão de doença grave, nos termos do art. 1.048 do CPC. Promova a Secretaria, ainda, à juntada aos autos dos extratos de contas judiciais do BB e CEF, para que este magistrado possa aferir momontante que se encontra à disposição deste juízo. Comprove a reclamada, no prazo de 05 dias, ter efetuado as obrigações de fazer, sob pena de pagamento da multa. Comprida a determinação, volvam-se conclusos os autos para análise. CALDAS NOVAS/GO, 03 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO GONTIJO DE ARAUJO