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0011110-35.2024.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011110-35.2024.5.18.0161 AUTOR: JOAO GONTIJO DE ARAUJO RÉU: ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d35f proferido nos autos. DESPACHO Concedo ao exequente a prioridade de tramitação em razão de doença grave, nos termos do art. 1.048 do CPC. Promova a Secretaria, ainda, à juntada aos autos dos extratos de contas judiciais do BB e CEF, para que este magistrado possa aferir momontante que se encontra à disposição deste juízo. Comprove a reclamada, no prazo de 05 dias, ter efetuado as obrigações de fazer, sob pena de pagamento da multa. Comprida a determinação, volvam-se conclusos os autos para análise. CALDAS NOVAS/GO, 03 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011110-35.2024.5.18.0161 AUTOR: JOAO GONTIJO DE ARAUJO RÉU: ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d35f proferido nos autos. DESPACHO Concedo ao exequente a prioridade de tramitação em razão de doença grave, nos termos do art. 1.048 do CPC. Promova a Secretaria, ainda, à juntada aos autos dos extratos de contas judiciais do BB e CEF, para que este magistrado possa aferir momontante que se encontra à disposição deste juízo. Comprove a reclamada, no prazo de 05 dias, ter efetuado as obrigações de fazer, sob pena de pagamento da multa. Comprida a determinação, volvam-se conclusos os autos para análise. CALDAS NOVAS/GO, 03 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GONTIJO DE ARAUJO

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