Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011110-11.2025.5.15.0023 AUTOR: PATRICIA REGINA FURTADO LEITE RÉU: ASSOCIACAO MISSAO SEDE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c830bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA REGINA FURTADO LEITE em desfavor de ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS, para isentar a reclamada de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamante no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT). Honorários periciais definitivos a cargo da União, devendo ser expedida requisição de pagamento após o trânsito em julgado. Custas pela reclamante, no importe de R$ 668,98, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 33.448,80 (ID 526b34d), das quais fica isenta em face da concessão da gratuidade da justiça. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA REGINA FURTADO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011110-11.2025.5.15.0023 AUTOR: PATRICIA REGINA FURTADO LEITE RÉU: ASSOCIACAO MISSAO SEDE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c830bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA REGINA FURTADO LEITE em desfavor de ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS, para isentar a reclamada de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamante no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT). Honorários periciais definitivos a cargo da União, devendo ser expedida requisição de pagamento após o trânsito em julgado. Custas pela reclamante, no importe de R$ 668,98, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 33.448,80 (ID 526b34d), das quais fica isenta em face da concessão da gratuidade da justiça. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO MISSAO SEDE SANTOS