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TRT15 · Vara do Trabalho de Capão Bonito · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO ATOrd 0011109-51.2024.5.15.0123 AUTOR: JOSIELE PATRICIA CAMARGO RÉU: DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ff4a proferido nos autos. DESPACHO Autos recebidos do E.TRT. Trânsito em julgado em 03/09/2026. Verifico que há execução provisória em andamento (processo 0010069-63.2026.5.15.0123). Providencie a Secretaria a juntada das peças que tramitaram em Instância(s) Superior(es) no citado processo. Anexe também os depósitos existentes/seguro garantia judicial constantes destes autos ao processo já mencionado. A fase de execução prosseguirá nos autos 0010069-63.2026.5.15.0123. Eventuais petições ou requerimentos deverão ser apresentados naqueles autos. Proceda-se à transferência dos depósitos existentes nos presentes autos para a execução provisória. A liberação dos depósitos existentes será realizada na execução provisória. A liberação do seguro garantia judicial será realizada na execução provisória. Intimem-se as partes. CAPAO BONITO/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
TRT15 · Vara do Trabalho de Capão Bonito · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO ATOrd 0011109-51.2024.5.15.0123 AUTOR: JOSIELE PATRICIA CAMARGO RÉU: DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ff4a proferido nos autos. DESPACHO Autos recebidos do E.TRT. Trânsito em julgado em 03/09/2026. Verifico que há execução provisória em andamento (processo 0010069-63.2026.5.15.0123). Providencie a Secretaria a juntada das peças que tramitaram em Instância(s) Superior(es) no citado processo. Anexe também os depósitos existentes/seguro garantia judicial constantes destes autos ao processo já mencionado. A fase de execução prosseguirá nos autos 0010069-63.2026.5.15.0123. Eventuais petições ou requerimentos deverão ser apresentados naqueles autos. Proceda-se à transferência dos depósitos existentes nos presentes autos para a execução provisória. A liberação dos depósitos existentes será realizada na execução provisória. A liberação do seguro garantia judicial será realizada na execução provisória. Intimem-se as partes. CAPAO BONITO/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIELE PATRICIA CAMARGO
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