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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011108-93.2026.5.03.0167 AUTOR: JOAO VITOR SILVA AVELAR RÉU: FERNANDO EUSTAQUIO VITORIO 01543584608 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599dca1 proferido nos autos. Designa-se audiência UNA-Rito Sumaríssimo para o dia 22/09/2026 às 09 horas e 45 minutos, devendo os advogados e as partes comparecer à sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG. O não comparecimento das partes implicará nas penas do art. 844 da CLT. Considerando a possibilidade de designação de PERÍCIA antes da produção de prova oral, facultam-se às partes e aos procuradores, o comparecimento virtual à audiência acima designada, devendo para tanto, acessar o aplicativo Zoom, por meio do LINK DA REUNIÃO: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3.setelagoas Número da reunião: 258 985 4716 Caso as partes protocolizem petição de acordo, faculta-se também o comparecimento virtual à audiência designada. Esclareça-se que se houver necessidade de produção de prova oral, será designada uma nova audiência para instrução, ocasião em que as partes, os procuradores e as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sede da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG. Ressalta-se às partes e aos prepostos que a conexão virtual é de sua responsabilidade. Caso não detenham meios adequados deverão comparecer à Justiça do Trabalho ou ao escritório do seu procurador, não sendo aceita a escusa de problemas técnicos. Desde já, fica concedido o prazo de 05 dias para juntada aos autos dos documentos de identificação da parte autora, com fotografia, caso não tenham sido apresentados. Tendo em conta que o reclamante manifestou interesse na adoção do Juízo 100% digital, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se nos autos, em petição apartada, no prazo de 5 dias contados do recebimento da notificação da ação, se têm interesse na adoção do Juízo 100% Digital, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme artigo 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021. No caso de adesão, deverá informar nos autos, por petição, endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo, que deverão ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Salienta-se que mesmo as partes aderindo ao Juízo 100% digital, a audiência será mantida no formato (presencial ou virtual) acima definido pelo Juiz, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 3º, § 2º da IN Conjunta GP/GCR/GVCR nº 99 de 27/02/2023, sem que haja, no entanto, prejuízo da continuidade de tramitação do feito no Juízo 100% Digital, para os demais atos processuais a serem realizados de forma eletrônica, ressaltando-se que as comunicações processuais endereçadas aos advogados, continuarão sendo realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimem-se o reclamante pessoalmente e seus procuradores por publicação. Notifiquem-se as reclamadas, diretamente, da reclamatória trabalhista e do inteiro teor deste pronunciamento. ah SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR SILVA AVELAR
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