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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0011108-84.2025.5.03.0149 AUTOR: JOSE GERALDO DOS SANTOS RÉU: EVOLUCAO SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c30f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Decorrido o prazo concedido para pagamento espontâneo e iniciada a execução por iniciativa da parte, intime-se a 1ª reclamada, na pessoa de seu procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC) para, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), quitar seu débito, incluindo os honorários periciais fixados. No mesmo prazo, poderá a 1ª reclamada apresentar fiança bancária ou seguro-garantia judicial específico para este processo, com valor 30% superior ao do crédito (2º do art. 835 do CPC) e prazo de vigência mínimo de 03 anos (Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01, de 16/10/2019), ou indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC. Decorrido o prazo, sem a garantia da execução, registre-se no sistema informatizado o início da execução, e ultrapassado 45 dias a contar da intimação para pagamento, registre-se no BNDT. Registro que segundo o art. 878 da CLT “A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado”. Por outro lado, dispõe o art. 2º do CPC que “O processo COMEÇA por iniciativa da parte e se desenvolve por IMPULSO OFICIAL, salvo as exceções previstas em lei”. Assim, tendo o(a) reclamante promovido a execução, caberá ao juízo a prática dos atos necessários à efetivação da tutela jurisdicional. A bem da verdade, a prática desses atos constituem OBRIGAÇÃO desse juízo na medida que ainda permanece o dever de se proceder à cobrança ex officio das contribuições sociais decorrentes das sentenças proferidas (Art. 114, VIII da CF/88 e parágrafo único do art. 876 da CLT). Observe a secretaria a Recomendação CGJT 02/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em relação ao cumprimento dos atos relacionados à determinação acima. ITABIRA/MG, 08 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVOLUCAO SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA