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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011108-59.2025.5.03.0028 RECORRENTE: VANDECY BARBOSA DOS REIS RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011108-59.2025.5.03.0028, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Considerando os efeitos danosos que podem repercutir na vida profissional e pessoal do empregado, assim como o princípio da continuidade do vínculo empregatício, a justa causa aplicada requer prova inequívoca pelo empregador da falta apontada, comprometendo a fidúcia que deve nortear o contrato de trabalho, o que restou evidenciado na presente demanda (art. 818, II, da CLT). No caso dos autos, a reclamada comprovou, de forma convincente, que a reclamante praticou falta grave capitulada na alínea "a" do art. 482, da CLT, se desincumbindo do encargo probatório, impondo-se a validação do ato demissional devidamente motivado. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade processual e, no mérito, negou-lhe provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - VANDECY BARBOSA DOS REIS
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011108-59.2025.5.03.0028 RECORRENTE: VANDECY BARBOSA DOS REIS RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011108-59.2025.5.03.0028, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Considerando os efeitos danosos que podem repercutir na vida profissional e pessoal do empregado, assim como o princípio da continuidade do vínculo empregatício, a justa causa aplicada requer prova inequívoca pelo empregador da falta apontada, comprometendo a fidúcia que deve nortear o contrato de trabalho, o que restou evidenciado na presente demanda (art. 818, II, da CLT). No caso dos autos, a reclamada comprovou, de forma convincente, que a reclamante praticou falta grave capitulada na alínea "a" do art. 482, da CLT, se desincumbindo do encargo probatório, impondo-se a validação do ato demissional devidamente motivado. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade processual e, no mérito, negou-lhe provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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