Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011108-28.2019.5.15.0063 AUTOR: GLEIDSTON WILLIAM COELHO RÉU: ALYA CONSTRUTORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0787696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SRAZ SENTENÇA Há depósito nos autos no valor de R$118.408,23 em 04/09/2026. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es), conforme discriminação abaixo: R$112.180,31 (04/09/2026) para a parte autora; R$6.227,92 (04/09/2026) para o(a) Patrono(a) da parte autora; Recolhimento de FGTS comprovado no ID a9ae1db . Recolhimento previdenciário comprovado no ID bb86b96 . Os depósitos se encontram em conta(s) judicial(is) junto Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id aff6b35/ procuração Id 18f5d70) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. SRAZ - N VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEIDSTON WILLIAM COELHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011108-28.2019.5.15.0063 AUTOR: GLEIDSTON WILLIAM COELHO RÉU: ALYA CONSTRUTORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0787696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SRAZ SENTENÇA Há depósito nos autos no valor de R$118.408,23 em 04/09/2026. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es), conforme discriminação abaixo: R$112.180,31 (04/09/2026) para a parte autora; R$6.227,92 (04/09/2026) para o(a) Patrono(a) da parte autora; Recolhimento de FGTS comprovado no ID a9ae1db . Recolhimento previdenciário comprovado no ID bb86b96 . Os depósitos se encontram em conta(s) judicial(is) junto Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id aff6b35/ procuração Id 18f5d70) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. SRAZ - N VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALYA CONSTRUTORA S/A