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0011108-25.2026.5.03.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011108-25.2026.5.03.0028 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO BARBOSA EXECUTADO: ARENA MINERACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51921b5 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Trata-se de ação distribuída na classe Cumprimento de Sentença pelo exequente CARLOS ROBERTO BARBOSA em face da executada ARENA MINERACAO LTDA - ME. O exequente alega o descumprimento de obrigação de trato sucessivo determinada na na sentença condenatória proferida no processo nº 0000680-09.2011.5.03.0028, consistente no pagamento de indenização mensal por dano estético, fixada judicialmente no valor de R$ 100,00. Informa que o pagamento cessou há aproximadamente 08 meses, sem justificativa. Paralelamente, o exequente sustenta que, no período anterior a essa cessação, os pagamentos foram realizados apenas pelo valor nominal fixado originalmente na condenação (R$ 100,00), sem observar a atualização monetária pelo INPC/IBGE determinada na sentença. O exequente argumenta que o dano estético, decorrente de perda auditiva e amputação de falange de orelha em acidente de trabalho, possui natureza continuada e que, diante do inadimplemento, é cabível a antecipação das parcelas futuras até que o trabalhador complete 65 anos, com base no art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Requer o prosseguimento da execução para o pagamento das parcelas vencidas, o cálculo das diferenças decorrentes da ausência de correção monetária e a antecipação das parcelas vincendas, totalizando o valor da causa em R$ 42.732,18. Pugna pela intimação da executada para pagamento em 48 horas (art. 880 da CLT) ou, subsidiariamente, em 15 dias (art. 523 do CPC), com as devidas cominações de multa e honorários em caso de inércia. Analiso. Verifica-se, nos registros internos, que os autos do processo nº 0000680-09.2011.5.03.0028 foram eliminados conforme Edital nº 02/2022, em 15/09/2023. Diante disso, determino que a Secretaria translade aos autos cópias das peças processuais essenciais disponíveis, em especial decisões e despachos, desde a sentença, inclusive, os quais devem ser obtidos por meio da consulta unificada disponível em https://consulta.trt3.jus.br/index.htm?dswid=-7079. Após a juntada das referidas cópias, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para que se manifeste sobre o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Com a manifestação da executada, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BARBOSA

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