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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0011107-93.2016.5.09.0005 AUTOR: MARIA LINDAMIR DA SILVA RÉU: HAMIRISI SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bd099 proferido nos autos. DECISÃO Diante da instauração pela Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba - COCAPE/DAE, de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da Executada HAMIRISI SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 06.233.165/0001-90, nos autos n.º 0010380-25.2016.5.09.0009, conforme ofício recebido daquele Juízo, determino o sobrestamento da presente execução, nos termos do art. 28, §§1º, 2º e 3º da RA 41/2023, do Tribunal Pleno deste Regional, mencionados no referido ofício. Expeça-se certidão de crédito, nos termos do referido ofício da COCAPE/DAE, bem como, intime-se a parte exequente da presente decisão, bem como para solicitar habilitação como terceiros interessados nos autos da reunião de execuções, 0010380-25.2016.5.09.0009, naquele Unidade, e, querendo, manifestar-se naqueles autos, a fim de informar se pretende: a) Ratificar os pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário dos executados e de eventuais terceiros a serem identificados; b) o prosseguimento da execução por meio da ampliação do polo passivo e inclusão de pessoas eventualmente identificadas (art. 133 do CPC); c) o eventual bloqueio cautelar de ativos identificados. Por fim, sobrestem-se os autos até eventual transferência de valores ou manifestação da Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba - COCAPE/DAE acerca da reunião de execuções instaurada nos autos 0010380-25.2016.5.09.0009. Em prol da celeridade atribuo a este despacho força de ofício deste Juízo ao MMº Juízo da COCAPE/DAE, autos 0010380-25.2016.5.09.0009. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LINDAMIR DA SILVA