Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS HTE 0011107-07.2026.5.03.0039 REQUERENTES: JOSE CARLOS APARECIDO MOREIRA REQUERENTES: RJ LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57abba proferida nos autos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial iniciado por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado (art. 855-B/CLT). No caso em tela, verifica-se, porém, algumas irregularidades no tocante à petição inicial e também relativas aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, senão vejamos: i) a petição inicial Id 05f79f7, não se encontra assinada pelos procuradores de ambos os polos da demanda, em desacordo com o dispositivo legal citado, no que diz respeito à petição conjunta; EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do inciso IV do art. 485 do CPC. Custas pelo(a) requerente empregado(a), isento(a). Intimem-se as partes, por seu(s) procurador(es). Arquive-se o processo após o decurso do prazo recursal, com o registro do trânsito em julgado e respectivos lançamentos. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS APARECIDO MOREIRA
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS HTE 0011107-07.2026.5.03.0039 REQUERENTES: JOSE CARLOS APARECIDO MOREIRA REQUERENTES: RJ LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57abba proferida nos autos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial iniciado por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado (art. 855-B/CLT). No caso em tela, verifica-se, porém, algumas irregularidades no tocante à petição inicial e também relativas aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, senão vejamos: i) a petição inicial Id 05f79f7, não se encontra assinada pelos procuradores de ambos os polos da demanda, em desacordo com o dispositivo legal citado, no que diz respeito à petição conjunta; EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do inciso IV do art. 485 do CPC. Custas pelo(a) requerente empregado(a), isento(a). Intimem-se as partes, por seu(s) procurador(es). Arquive-se o processo após o decurso do prazo recursal, com o registro do trânsito em julgado e respectivos lançamentos. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RJ LIMA