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TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0011106-02.2023.5.15.0101 AUTOR: CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA ALCANTARA RÉU: SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871db84 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, somente ao próprio credor é facultado o direito de requerer a habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial/falência. Assim, tendo sido expedida a certidão devida, incumbe ao exequente a sua habilitação junto à recuperação judicial/falência. Intime-se. Após, proceda-se o sobrestamento do processo. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA ALCANTARA
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0011106-02.2023.5.15.0101 AUTOR: CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA ALCANTARA RÉU: SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871db84 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, somente ao próprio credor é facultado o direito de requerer a habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial/falência. Assim, tendo sido expedida a certidão devida, incumbe ao exequente a sua habilitação junto à recuperação judicial/falência. Intime-se. Após, proceda-se o sobrestamento do processo. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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