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0011105-90.2024.5.15.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011105-90.2024.5.15.0130 AUTOR: JOAO BATISTA CEZAR DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO MARIA MONTEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01240c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Os valores a título de FGTS devem ser recolhidos na conta vinculada do autor, comprovando-se nos autos, nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 68. Fica desde logo deferida a liberação, a quem de direito, dos valores cujos depósitos já foram comprovados nos autos. Proceda a secretaria o devido abatimento e atualização dos valores remanescentes. Atente-se à planilha Id 658ac69. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte reclamante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. Aguarde-se no sobrestamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MARIA MONTEIRO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011105-90.2024.5.15.0130 AUTOR: JOAO BATISTA CEZAR DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO MARIA MONTEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01240c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Os valores a título de FGTS devem ser recolhidos na conta vinculada do autor, comprovando-se nos autos, nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 68. Fica desde logo deferida a liberação, a quem de direito, dos valores cujos depósitos já foram comprovados nos autos. Proceda a secretaria o devido abatimento e atualização dos valores remanescentes. Atente-se à planilha Id 658ac69. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte reclamante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. Aguarde-se no sobrestamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CEZAR DE OLIVEIRA

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