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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 46ª Vara Cível · Despacho
O pedido da presente ação consiste na usucapião especial urbana do imóvel situado na Rua General Caldwell nº 206/casa 15, Centro da Cidade, Rio de Janeiro, tornando a propriedade do referido imóvel em nome da autora. RGI às fl. 254. Imovel de propriedade de Álvaro Moreira Pedras e Nair de Almeida Moreira Pedras, com promessa de compra e venda registrada a favor de Lino Prol Turnes Citação por edital do réu Lino Prol Turnes às fl. 483, e possíveis herdeiros às fl. 680. Contestação apresentada pela Curadoria Especial às fls. 499/500. Fls. 754: manifestação do ERJ de que não tem interesse no feito. Fls. 775: manifestação do Município do RJ de que não tem interesse no feito. Fl. 871- Validadas as citações por edital dos réus Álvaro Moreira Piedras e de Nair de Almeida Moreira Piedras. Citação dos confrontantes nas folhas 336 (1593/2021MND), 337(1594/2021 MND) e 338 (1595/2021MND) e os 3 três mandados retornaram positivos (fls, 349, 352, 354). Fl. 884: a parte autora requer a designação de AIJ para oitiva de testemunhas. DECIDO. Mantenho a decisão de fls 871. Os ARs expedidos para citação dos réus Álvaro e Nair retornaram negativos, com notícia de falecidos , conforme fl. 741 e 744. Todavia, destes falecimentos não se tem nenhuma certeza nos autos. Buscados os endereços possiveis, não foram encontrados Outra alternativa não restou senão a citação por edital O mesmo se diga em relação ao promitente comprador Lino Prol Turnes, citado por edital, que teria nascido em 1905 ( fls 405), de cujo obito não se tem certeza, e que não foi localizado nos endereços diligenciados Designo AIJ para o dia 21.08.2026, às 14:00. I-se as partes, os patronos e a Curadora Especial. Quanto às testemunhas, proceda-se na forma do art 455 do CPC
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