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TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ACC 0011104-24.2020.5.03.0084 AUTOR(A): SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: CENTRO DE ENSINO DE PARACATU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db9dda proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Vista ao reclamante, por 05 dias, da manifestação de Id. 0C29d79. 2. Intime-se. PARACATU/MG, 09 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ACC 0011104-24.2020.5.03.0084 AUTOR(A): SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: CENTRO DE ENSINO DE PARACATU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18aff7 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Em face da concordância da União de #id:b46679e, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela parte autora de Id. c8822a8 para que produza os efeitos legais e jurídicos necessários, ressalvadas novas atualizações. 2. Intime-se a reclamada por seu(sua) Procurador(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para o pagamento do débito, pelo prazo de 05 dias, no importe de R$2.243.452,32. 3.Decorrido o prazo sem quitação ou manifestação da parte reclamada, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, iniciar-se-á o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 11-A da CLT. PARACATU/MG, 31 de agosto de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO DE PARACATU LTDA - CENTRO EDUCACIONAL BRASIL LTDA
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