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TRT3 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011103-91.2025.5.03.0010 AUTOR: VIVIANE RAMOS SOUZA RÉU: PR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23eb3be proferido nos autos. Vistos. A reclamada, PR Comercio de Roupas e Acessórios Ltda, por meio da petição de ID 1da62b7, requer autorização para que o seu representante legal, Renato Henrique Maciel, participe virtualmente da audiência designada, sob o fundamento de que reside atualmente no município de Juiz de Fora. O processo tramita perante esta Vara do Trabalho de Belo Horizonte, local onde se situa o estabelecimento da empresa. A realização de atos telepresenciais possui caráter excepcional e submete-se ao prudente arbítrio do Magistrado na condução do processo, não constituindo direito potestativo da parte. A mera alegação de residência do sócio em município diverso não inviabiliza o regular comparecimento presencial da pessoa jurídica. Nos termos do artigo 843, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a parte empregadora pode se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, não havendo exigência legal de que a representação ocorra exclusivamente pelo proprietário ou sócio administrador. A indicação de preposto apto a depor assegura a ampla defesa da reclamada sem a necessidade de conversão da modalidade da audiência. Além disso, a manutenção da solenidade presencial preserva a isonomia entre os litigantes e garante maior eficiência na colheita da prova oral perante o Juízo natural da causa. Ante o exposto, indefiro o pedido de participação telepresencial do representante da reclamada formulado na petição de ID 1da62b7, mantendo-se a audiência na modalidade presencial. Intime-se a PR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, advertindo-a de que deverá comparecer presencialmente à assentada por meio de seu representante legal ou de preposto legalmente habilitado, sob as cominações legais pertinentes. Após, aguarde-se a audiência. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
TRT3 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011103-91.2025.5.03.0010 AUTOR: VIVIANE RAMOS SOUZA RÉU: PR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81d528 proferido nos autos. Vistos. Revejo o despacho e determino a redesignação da audiência de instrução de forma presencial para 24/09/2026, às 09h30min. Ficam autorizadas as participações do(a) reclamante e testemunha(s) de forma virtual somente nos casos em que, comprovadamente, não residam em Belo Horizonte e região metropolitana. Sendo o caso, deverá ser informado de forma antecipada, para disponibilização de link. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 845, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PROCURADORES. FICAM MANTIDAS AS COMINAÇÕES ANTERIORES DE COMPARECIMENTO. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - FLAVIA MEDEIROS DE SOUZA VELOSO
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