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TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011103-38.2022.5.03.0094 AUTOR: JOAO BATISTA CORREA JUNIOR RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab7249 proferido nos autos. Vistos. Defiro o requerimento formulado na manifestação de ID 07bb67f. Aguarde-se por mais 10 dias para a reclamada efetuar as alterações no PPP, solicitadas na petição de ID ee77261, sob pena de aplicação da multa cominada na sentença passada em julgado. Tão logo apresentado o documento, dê-se vista ao reclamante por 05 dias. Cite-se a reclamada, por publicação, para comprovar o recolhimento das custas executivas e o pagamento dos valores devidos, decotando-se os valores levantados, no prazo de 48h, sob pena de execução. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: — decorrido o prazo supra sem o efetivo pagamento, intime-se a parte reclamante para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, com início do prazo bienal da prescrição intercorrente a partir da intimação, conforme art. 11-A da CLT; — efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, libere-se aos credores, conforme cálculos aprovados (ID e41fb0f); — havendo oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal. Dê-se ciência ao reclamante. SABARA/MG, 07 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.
TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011103-38.2022.5.03.0094 AUTOR: JOAO BATISTA CORREA JUNIOR RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab7249 proferido nos autos. Vistos. Defiro o requerimento formulado na manifestação de ID 07bb67f. Aguarde-se por mais 10 dias para a reclamada efetuar as alterações no PPP, solicitadas na petição de ID ee77261, sob pena de aplicação da multa cominada na sentença passada em julgado. Tão logo apresentado o documento, dê-se vista ao reclamante por 05 dias. Cite-se a reclamada, por publicação, para comprovar o recolhimento das custas executivas e o pagamento dos valores devidos, decotando-se os valores levantados, no prazo de 48h, sob pena de execução. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: — decorrido o prazo supra sem o efetivo pagamento, intime-se a parte reclamante para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, com início do prazo bienal da prescrição intercorrente a partir da intimação, conforme art. 11-A da CLT; — efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, libere-se aos credores, conforme cálculos aprovados (ID e41fb0f); — havendo oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal. Dê-se ciência ao reclamante. SABARA/MG, 07 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CORREA JUNIOR
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