Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011102-39.2026.5.15.0107 AUTOR: LICIA MARA SILVERIO LOURENCO RÉU: MAIA E SILVA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b2f85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante requer a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107, invocando o Tema 140 do TST, enquanto a reclamada, no ID 8ad5493, sustenta a necessidade de realização de nova perícia. O laudo produzido no processo nº 0010257-07.2026.5.15.0107, em face da mesma reclamada, examinou as condições de trabalho de empregada que exercia a função de recepcionista no mesmo Posto de Saúde em que a reclamante afirma haver laborado, tendo concluído pela exposição habitual a agentes biológicos e pela caracterização de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15. Verifica-se, assim, identidade suficiente entre as circunstâncias tecnicamente relevantes dos dois processos, encontrando-se igualmente preservado o contraditório, uma vez que a reclamada integrou o processo paradigma. A controvérsia suscitada pela defesa quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante, especialmente no que se refere à existência de contato com pacientes, possui natureza fática e poderá ser esclarecida mediante prova oral, não justificando, por ora, a realização de nova perícia. Admito, portanto, como prova emprestada, o laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107. Em cumprimento ao determinado na ata de audiência de ID 613b799, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, informem se pretendem produzir prova oral quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante. No silêncio, venham conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIA E SILVA APOIO A EDIFICIOS LTDA
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011102-39.2026.5.15.0107 AUTOR: LICIA MARA SILVERIO LOURENCO RÉU: MAIA E SILVA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b2f85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante requer a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107, invocando o Tema 140 do TST, enquanto a reclamada, no ID 8ad5493, sustenta a necessidade de realização de nova perícia. O laudo produzido no processo nº 0010257-07.2026.5.15.0107, em face da mesma reclamada, examinou as condições de trabalho de empregada que exercia a função de recepcionista no mesmo Posto de Saúde em que a reclamante afirma haver laborado, tendo concluído pela exposição habitual a agentes biológicos e pela caracterização de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15. Verifica-se, assim, identidade suficiente entre as circunstâncias tecnicamente relevantes dos dois processos, encontrando-se igualmente preservado o contraditório, uma vez que a reclamada integrou o processo paradigma. A controvérsia suscitada pela defesa quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante, especialmente no que se refere à existência de contato com pacientes, possui natureza fática e poderá ser esclarecida mediante prova oral, não justificando, por ora, a realização de nova perícia. Admito, portanto, como prova emprestada, o laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107. Em cumprimento ao determinado na ata de audiência de ID 613b799, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, informem se pretendem produzir prova oral quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante. No silêncio, venham conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LICIA MARA SILVERIO LOURENCO