Publicações do processo

0011102-39.2026.5.15.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011102-39.2026.5.15.0107 AUTOR: LICIA MARA SILVERIO LOURENCO RÉU: MAIA E SILVA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b2f85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante requer a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107, invocando o Tema 140 do TST, enquanto a reclamada, no ID 8ad5493, sustenta a necessidade de realização de nova perícia. O laudo produzido no processo nº 0010257-07.2026.5.15.0107, em face da mesma reclamada, examinou as condições de trabalho de empregada que exercia a função de recepcionista no mesmo Posto de Saúde em que a reclamante afirma haver laborado, tendo concluído pela exposição habitual a agentes biológicos e pela caracterização de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15. Verifica-se, assim, identidade suficiente entre as circunstâncias tecnicamente relevantes dos dois processos, encontrando-se igualmente preservado o contraditório, uma vez que a reclamada integrou o processo paradigma. A controvérsia suscitada pela defesa quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante, especialmente no que se refere à existência de contato com pacientes, possui natureza fática e poderá ser esclarecida mediante prova oral, não justificando, por ora, a realização de nova perícia. Admito, portanto, como prova emprestada, o laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107. Em cumprimento ao determinado na ata de audiência de ID 613b799, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, informem se pretendem produzir prova oral quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante. No silêncio, venham conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIA E SILVA APOIO A EDIFICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011102-39.2026.5.15.0107 AUTOR: LICIA MARA SILVERIO LOURENCO RÉU: MAIA E SILVA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b2f85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante requer a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107, invocando o Tema 140 do TST, enquanto a reclamada, no ID 8ad5493, sustenta a necessidade de realização de nova perícia. O laudo produzido no processo nº 0010257-07.2026.5.15.0107, em face da mesma reclamada, examinou as condições de trabalho de empregada que exercia a função de recepcionista no mesmo Posto de Saúde em que a reclamante afirma haver laborado, tendo concluído pela exposição habitual a agentes biológicos e pela caracterização de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15. Verifica-se, assim, identidade suficiente entre as circunstâncias tecnicamente relevantes dos dois processos, encontrando-se igualmente preservado o contraditório, uma vez que a reclamada integrou o processo paradigma. A controvérsia suscitada pela defesa quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante, especialmente no que se refere à existência de contato com pacientes, possui natureza fática e poderá ser esclarecida mediante prova oral, não justificando, por ora, a realização de nova perícia. Admito, portanto, como prova emprestada, o laudo pericial produzido nos autos nº 0010257-07.2026.5.15.0107. Em cumprimento ao determinado na ata de audiência de ID 613b799, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, informem se pretendem produzir prova oral quanto às atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante. No silêncio, venham conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LICIA MARA SILVERIO LOURENCO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.