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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011102-34.2025.5.03.0034 AUTOR: ALCIZA CIRILO DE ALMEIDA RÉU: IRMAOS MATTAR & CIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72591c4 proferido nos autos. Vistos. Efetuado o lançamento do trânsito em julgado e do início de liquidação. Intimem-se as partes a apresentar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) e do imposto de renda (Prov. 01/96/CG/TST, Prov. 03/2005/CG/TST), no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, sob pena de preclusão, a teor do disposto no art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Informo que, para melhor administração dos prazos processuais pela Secretaria, será lançado no sistema o prazo total de 16 dias, sendo os 8 primeiros para apresentação dos cálculos e os 8 últimos, para impugnação dos cálculos que vierem a ser apresentados. Registre-se que não há deposito recursal nos autos. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCIZA CIRILO DE ALMEIDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011102-34.2025.5.03.0034 AUTOR: ALCIZA CIRILO DE ALMEIDA RÉU: IRMAOS MATTAR & CIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72591c4 proferido nos autos. Vistos. Efetuado o lançamento do trânsito em julgado e do início de liquidação. Intimem-se as partes a apresentar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) e do imposto de renda (Prov. 01/96/CG/TST, Prov. 03/2005/CG/TST), no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, sob pena de preclusão, a teor do disposto no art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Informo que, para melhor administração dos prazos processuais pela Secretaria, será lançado no sistema o prazo total de 16 dias, sendo os 8 primeiros para apresentação dos cálculos e os 8 últimos, para impugnação dos cálculos que vierem a ser apresentados. Registre-se que não há deposito recursal nos autos. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MATTAR & CIA S.A.
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