2026-09-16 · TJSP
Processo 0011101-55.2022.8.26.0554 (processo principal 1011585-87.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Irineu Leite dos Santos - - Lucinéia Marcos dos Santos - - Star Bella Semijoias Ltda - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 436/444. A executada Lucinéia Marcos dos Santos comunica a interposição do Agravo de Instrumento nº 2229244-48.2026.8.26.0000 e suscita nulidade da intimação da decisão de fls. 273/274 e das comunicações processuais subsequentes. Sustenta, em síntese, que, após substabelecimento sem reserva de poderes em favor do advogado Ismair da Silva Sátiro, OAB/SP 421.185, as publicações continuaram sendo realizadas sem a inclusão do referido patrono, circunstância que teria impedido sua participação em atos posteriores, inclusive na avaliação dos direitos aquisitivos penhorados. Requer a regularização das futuras intimações, o reconhecimento das nulidades e a restituição das oportunidades processuais que afirma terem sido suprimidas. Antes da apreciação dos pedidos, certifique a serventia, mediante consulta ao histórico do sistema SAJ e às publicações expedidas nos autos, se o advogado Ismair da Silva Sátiro, OAB/SP 421.185, encontrava-se cadastrado como patrono da executada Lucinéia Marcos dos Santos e se constou como destinatário das publicações/intimações realizadas após o substabelecimento, em especial daquela referente à decisão de fls. 273/274 e das posteriores relativas à avaliação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMIR BRAZ ABDALLA (OAB 516928/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALEXANDRE ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 232585/SP), ALEXANDRE ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 232585/SP), ISMAIR DA SILVA SÁTIRO (OAB 421185/SP)