Publicações do processo

0011101-50.2019.5.03.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011101-50.2019.5.03.0134 AUTOR: VANIA MARIA FIDELIS RÉU: ESTANCIA NEUSA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed60aa5 proferida nos autos. JULGAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos etc. Infrutíferas todas as medidas de constrição em desfavor da pessoa jurídica, o reclamante requereu a inclusão de sócio(s) daquela no polo passivo da presente execução, o(s) qual(is), intimado(s) da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quedou(aram)-se inerte(s). Vieram os autos conclusos. Decido: Revelia Os sócios incluídos não apresentaram contestação nos autos, deixando escoar a oportunidade legal para exercer o direito de defesa, razão pela qual são revéis e confessos, por força do disposto no artigo 844 da CLT. Redirecionamento da execução em face dos sócios A ausência de pagamento do débito trabalhista de natureza alimentar pela reclamada, sendo infrutífera a execução contra a empresa, confirma a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica e atrai a presunção quase absoluta de fraude à lei e ao contrato, com possibilidade de responsabilização dos sócios que figuraram no quadro social ao tempo do contrato de emprego, por meio da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Ressalto que, nos termos do artigo 795 do CPC e art. 4º, § 3º, da Lei n. 6.830/80, o benefício de ordem somente é cabível se o devedor subsidiário nomear bens livres e desembaraçados do devedor principal, que estejam situados no mesmo município, suficientes para quitar o débito, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, frustrada a execução em face da executada, nos termos do art. 855-A da CLT, art. 133 e ss. do CPC, art. 50 do CC/02 e art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 769 da CLT, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica em face do(s) sócio(s) 58.714.003 ADRIANO LUIS DE OLIVEIRA. Intimem-se as partes desta decisão. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTANCIA NEUSA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011101-50.2019.5.03.0134 AUTOR: VANIA MARIA FIDELIS RÉU: ESTANCIA NEUSA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed60aa5 proferida nos autos. JULGAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos etc. Infrutíferas todas as medidas de constrição em desfavor da pessoa jurídica, o reclamante requereu a inclusão de sócio(s) daquela no polo passivo da presente execução, o(s) qual(is), intimado(s) da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quedou(aram)-se inerte(s). Vieram os autos conclusos. Decido: Revelia Os sócios incluídos não apresentaram contestação nos autos, deixando escoar a oportunidade legal para exercer o direito de defesa, razão pela qual são revéis e confessos, por força do disposto no artigo 844 da CLT. Redirecionamento da execução em face dos sócios A ausência de pagamento do débito trabalhista de natureza alimentar pela reclamada, sendo infrutífera a execução contra a empresa, confirma a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica e atrai a presunção quase absoluta de fraude à lei e ao contrato, com possibilidade de responsabilização dos sócios que figuraram no quadro social ao tempo do contrato de emprego, por meio da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Ressalto que, nos termos do artigo 795 do CPC e art. 4º, § 3º, da Lei n. 6.830/80, o benefício de ordem somente é cabível se o devedor subsidiário nomear bens livres e desembaraçados do devedor principal, que estejam situados no mesmo município, suficientes para quitar o débito, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, frustrada a execução em face da executada, nos termos do art. 855-A da CLT, art. 133 e ss. do CPC, art. 50 do CC/02 e art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 769 da CLT, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica em face do(s) sócio(s) 58.714.003 ADRIANO LUIS DE OLIVEIRA. Intimem-se as partes desta decisão. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA FIDELIS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.