Publicações do processo

0011100-67.2025.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0011100-67.2025.5.03.0033 AUTOR: GUILHERME JUNIOR DA SILVA RÉU: TTX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1af28a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID 24296ee, fixando o valor total de R$18.430,52 atualizado até 31/08/2026. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00 (VITOR ARAUJO SILVA), atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$20.930,52, atualizado até 31/08/2026. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos no prazo legal, liberem-se aos credores os respectivos créditos, devendo o reclamante fornecer os dados bancários, em 48 horas; - decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Deverá a reclamada depositar os valores devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% na CONTA VINCULADA DO FGTS, sob pena do valor pago diretamente ao trabalhador ser considerado como não quitado, conforme artigo 26-A, da Lei 8.036/90 (incluído pela Lei 13.932/2019). Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 02 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TTX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0011100-67.2025.5.03.0033 AUTOR: GUILHERME JUNIOR DA SILVA RÉU: TTX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1af28a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID 24296ee, fixando o valor total de R$18.430,52 atualizado até 31/08/2026. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00 (VITOR ARAUJO SILVA), atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$20.930,52, atualizado até 31/08/2026. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos no prazo legal, liberem-se aos credores os respectivos créditos, devendo o reclamante fornecer os dados bancários, em 48 horas; - decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Deverá a reclamada depositar os valores devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% na CONTA VINCULADA DO FGTS, sob pena do valor pago diretamente ao trabalhador ser considerado como não quitado, conforme artigo 26-A, da Lei 8.036/90 (incluído pela Lei 13.932/2019). Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 02 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME JUNIOR DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.