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0011100-19.2026.5.03.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS HTE 0011100-19.2026.5.03.0167 REQUERENTES: HEBERT GUSTAVO MOREIRA REQUERENTES: MARIA HELENA LANZA DOS SANTOS MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea340c1 proferida nos autos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que as partes requerem a homologação de acordo extrajudicial, com fundamento no art. 855-B da CLT de emprego. Inicialmente, da análise da petição de acordo extrajudicial revela que não foi observada a regra contida no art. 855-B da CLT: “O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta sendo obrigatória a representação das partes por advogado.” Não se observou, portanto, o requisito legal de ajuizamento da homologação de acordo extrajudicial por meio de petição conjunta dos requerentes interessados. Pelo exposto, deixo de homologar o acordo extrajudicial. Preenchidos os requisitos legais, concedo ao requerente/empregado os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo empregado/requerente, isento. Custas, pelo empregador/requerente Maria Helena Lanza dos Santos Machado, no valor de R$426,37, a serem quitadas em 5 dias. Intime-se o requerente Hebert Gustavo Moreira, pelo procurador. Intime-se a requerente Maria Helena Lanza, por oficial de justiça, autorizado o cumprimento por meios telemáticos. adr SETE LAGOAS/MG, 01 de setembro de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HEBERT GUSTAVO MOREIRA

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