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0011099-75.2025.5.03.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0011099-75.2025.5.03.0100 RECORRENTE: ANGELA DE SOUZA FERREIRA RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011099-75.2025.5.03.0100, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. O chamado "limbo jurídico previdenciário" corresponde ao período em que o trabalhador, embora considerado apto pelo INSS, é tido como inapto pelo médico da empresa, permanecendo afastado de suas atividades sem receber salário. Nesse contexto, por se tratar de fato constitutivo do direito (art. 818, I, da CLT), cabe à parte autora demonstrar que tentou retornar ao trabalho e que foi impedida pelo empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0011099-75.2025.5.03.0100 RECORRENTE: ANGELA DE SOUZA FERREIRA RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011099-75.2025.5.03.0100, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. O chamado "limbo jurídico previdenciário" corresponde ao período em que o trabalhador, embora considerado apto pelo INSS, é tido como inapto pelo médico da empresa, permanecendo afastado de suas atividades sem receber salário. Nesse contexto, por se tratar de fato constitutivo do direito (art. 818, I, da CLT), cabe à parte autora demonstrar que tentou retornar ao trabalho e que foi impedida pelo empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA DE SOUZA FERREIRA

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