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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0011099-72.2025.5.03.0101 AUTOR: LUIZ CARLOS GUEDES DE ARAUJO JUNIOR RÉU: ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdb442 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado pela segunda reclamada, em sentido contrário e, considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nos termos do artigo 104, parágrafo 3º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, para liquidação da sentença, determino a realização de perícia contábil e nomeio, para tanto, o senhor Carlos Roberto Silveira Barbosa, que terá prazo, até o dia 06/10/2026, para a entrega do laudo. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, com estrita observância do artigo 106 do Provimento Geral Consolidado c/c o Provimento CR Nº 4, de 15 de dezembro de 2000 do E. TRT da 3ª Região, sob pena de não recebimento. Havendo a incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, deverá ser informada a base de cálculo destas parcelas. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, e o perito, via menu perícia. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GUEDES DE ARAUJO JUNIOR
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0011099-72.2025.5.03.0101 AUTOR: LUIZ CARLOS GUEDES DE ARAUJO JUNIOR RÉU: ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdb442 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado pela segunda reclamada, em sentido contrário e, considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nos termos do artigo 104, parágrafo 3º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, para liquidação da sentença, determino a realização de perícia contábil e nomeio, para tanto, o senhor Carlos Roberto Silveira Barbosa, que terá prazo, até o dia 06/10/2026, para a entrega do laudo. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, com estrita observância do artigo 106 do Provimento Geral Consolidado c/c o Provimento CR Nº 4, de 15 de dezembro de 2000 do E. TRT da 3ª Região, sob pena de não recebimento. Havendo a incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, deverá ser informada a base de cálculo destas parcelas. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, e o perito, via menu perícia. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ZIEMANN HOLVRIEKA TANK AND PROCESS DO BRASIL LTDA.
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