Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATOrd 0011099-62.2025.5.03.0072 AUTOR: JOSE GREGORIO FIGUEROA AMUNDARAY RÉU: SAT COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c7091 proferido nos autos. DESPACHO - LIQUIDAÇÃO Vistos. 1 - Registrado o TRÂNSITO EM JULGADO, intime(m-)se a(s) partes(s) para, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar(em) cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais. 2 – As partes ficam desde já intimadas para vista dos cálculos que vierem a ser apresentados pela parte adversa, no prazo sucessivo de 08 dias, a contar do término do prazo acima fixado, devendo apresentar suas impugnações de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT; ou sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e ulterior aplicação do art. 11-A da CLT caso não ocorra manifestação por qualquer das partes. 2.1 - Esclareço, por oportuno, que a apresentação de cálculos por parte do reclamante e/ou qualquer outra manifestação que evidencie interesse no regular prosseguimento do feito caracterizam o ânimo de executar previsto no art. 878 da CLT. 3 - As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar nos autos proposta de conciliação para apreciação pelo juízo. 4 - Decorridos os prazos supra, havendo divergência quanto aos cálculos e não havendo acordo entre as partes, venham os autos conclusos para designação de perícia contábil, com ônus pela reclamada. 5 – Pontuo, ademais, que uma vez demonstrado o ânimo de executar, incumbe ao magistrado VELAR PELO ANDAMENTO RÁPIDO DAS CAUSAS, BEM COMO PELA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Destarte, sendo do magistrado o poder de DIREÇÃO DO PROCESSO (CLT, art. 765), acaso necessários, serão doravante indicados/implementados os meios ORDINÁRIOS mais efetivos para a satisfação da futura execução. 6 - Independente dos prazos acima fixados, havendo condenação, fica a reclamada/empregadora intimada a efetuar as devidas anotações e baixas no eSocial e CTPS da parte autora, bem como entregar DIRETAMENTE à parte reclamante (ou a seu procurador) as guias para saque do FGTS e a chave de conectividade e guias CD/SD. 7 - Intimem-se as partes, desde já, para informar os dados bancários no prazo de 05 dias, para fins de levantamento de valores e/ou devolução de eventual saldo remanescente, após quitada a execução. 8 – Expeça-se requisição de honorários periciais à União, se cabível. 9 - Considerando que foi julgado improcedente o pedido de responsabilização derivada do ente público tomador de serviços, providencie a Secretaria sua exclusão dos autos. PIRAPORA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GREGORIO FIGUEROA AMUNDARAY
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATOrd 0011099-62.2025.5.03.0072 AUTOR: JOSE GREGORIO FIGUEROA AMUNDARAY RÉU: SAT COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c7091 proferido nos autos. DESPACHO - LIQUIDAÇÃO Vistos. 1 - Registrado o TRÂNSITO EM JULGADO, intime(m-)se a(s) partes(s) para, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar(em) cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais. 2 – As partes ficam desde já intimadas para vista dos cálculos que vierem a ser apresentados pela parte adversa, no prazo sucessivo de 08 dias, a contar do término do prazo acima fixado, devendo apresentar suas impugnações de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT; ou sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e ulterior aplicação do art. 11-A da CLT caso não ocorra manifestação por qualquer das partes. 2.1 - Esclareço, por oportuno, que a apresentação de cálculos por parte do reclamante e/ou qualquer outra manifestação que evidencie interesse no regular prosseguimento do feito caracterizam o ânimo de executar previsto no art. 878 da CLT. 3 - As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar nos autos proposta de conciliação para apreciação pelo juízo. 4 - Decorridos os prazos supra, havendo divergência quanto aos cálculos e não havendo acordo entre as partes, venham os autos conclusos para designação de perícia contábil, com ônus pela reclamada. 5 – Pontuo, ademais, que uma vez demonstrado o ânimo de executar, incumbe ao magistrado VELAR PELO ANDAMENTO RÁPIDO DAS CAUSAS, BEM COMO PELA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Destarte, sendo do magistrado o poder de DIREÇÃO DO PROCESSO (CLT, art. 765), acaso necessários, serão doravante indicados/implementados os meios ORDINÁRIOS mais efetivos para a satisfação da futura execução. 6 - Independente dos prazos acima fixados, havendo condenação, fica a reclamada/empregadora intimada a efetuar as devidas anotações e baixas no eSocial e CTPS da parte autora, bem como entregar DIRETAMENTE à parte reclamante (ou a seu procurador) as guias para saque do FGTS e a chave de conectividade e guias CD/SD. 7 - Intimem-se as partes, desde já, para informar os dados bancários no prazo de 05 dias, para fins de levantamento de valores e/ou devolução de eventual saldo remanescente, após quitada a execução. 8 – Expeça-se requisição de honorários periciais à União, se cabível. 9 - Considerando que foi julgado improcedente o pedido de responsabilização derivada do ente público tomador de serviços, providencie a Secretaria sua exclusão dos autos. PIRAPORA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAT COMERCIO E SERVICOS LTDA