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TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011099-49.2024.5.03.0023 AUTOR: FELIPE SOUZA ALVES RÉU: REZENDE'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd4f32 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando que o depósito judicial de #id:94e01c3 é oriundo de bloqueio parcial efetuado pelo Banco Itaú em desfavor da 3ª reclamada, conforme certidão #id:a602406 ; Considerando a determinação do despacho #id:1b9be83 para exclusão do banco ITAÚ UNIBANCO S.A da ordem de bloqueio de créditos em relação à executada GERALDA BARBOSA DA SILVA, torno sem efeito o despacho #id:6763b30 . Observo o cumprimento da referida ordem certificada no #id:0474e05 . Intime-se a 3a reclamada para ciência. Por conseguinte, determino a devolução do saldo do depósito judicial #id:94e01c3 para a 3a ré, por meio de transferência para a conta indicada no #id:1378c23 . Expeça-se o alvará. Comprovada a transferência, intime-se a 3a ré para ciência. Após, venham conclusos para análise do pedido da parte final da petição #id:0cc264a . BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERALDA BARBOSA DA SILVA
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