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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011098-72.2026.5.15.0116 AUTOR: LUCIENE SOUZA DOS SANTOS RÉU: ICEFRUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342c893 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Vistos. Mantenho a audiência em pauta. A renúncia ao mandato, por si só, não justifica o adiamento do ato, uma vez que, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC, o advogado permanece responsável pela representação do mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, quando necessária sua atuação para evitar prejuízo à parte. Ressalte-se, ainda, que a reclamada já tinha ciência da data designada para a audiência. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE SOUZA DOS SANTOS
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011098-72.2026.5.15.0116 AUTOR: LUCIENE SOUZA DOS SANTOS RÉU: ICEFRUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342c893 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Vistos. Mantenho a audiência em pauta. A renúncia ao mandato, por si só, não justifica o adiamento do ato, uma vez que, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC, o advogado permanece responsável pela representação do mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, quando necessária sua atuação para evitar prejuízo à parte. Ressalte-se, ainda, que a reclamada já tinha ciência da data designada para a audiência. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ICEFRUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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