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0011098-36.2026.5.03.0042

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011098-36.2026.5.03.0042 AUTOR: DEBORA CRISTINA ALVES RIBEIRO RÉU: ATIVA SERVICOS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763b76d proferida nos autos. Vistos. Analisada a petição inicial, verifica-se que não foi liquidado o pedido de item "g" do rol petitório, o que viola o artigo 840, §1º, da CLT. Ademais, o valor dado à causa (R$ 30.000,00) não corresponde à somatória dos pedidos iniciais. Considerando que compete à parte autora individualizar o rol de pedidos com a discriminação específica de cada parcela pleiteada e o valor correspondente a cada uma, o que não ocorreu, tem-se que não atendeu às exigências do art. 852-B, inciso I da CLT. Considerando que o rito sumaríssimo não comporta emenda da petição inicial [analogia ao artigo 4º do PROVIMENTO CR N. 2, DE 03 DE MARÇO DE 2000]. Determina-se o ARQUIVAMENTO da reclamatória nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. Preenchidos os requisitos legais, deferem-se para o(a) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte autora no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, dispensadas na forma da lei. Intime-se a parte autora para ciência, por meio de seus advogados. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. UBERABA/MG, 10 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA ALVES RIBEIRO

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