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0011097-93.2025.5.03.0104

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011097-93.2025.5.03.0104 AUTOR: ELENI LOURENCO DE SOUZA LIMA RÉU: ETICA CONSERVACAO & HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e8688 proferida nos autos. DECISÃO – Homologação de cálculos Vistos. Homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo RECLAMANTE nos #id:437a902 e #id:665fd92 . Fixo o débito bruto exequendo da(s) ÉTICA, VERZANI, MAQNELSON, INSTITUTO e RM reclamada(s) em R$ 47.856,50, atualizado até 31/08/2026. Fixo o débito bruto exequendo da(s) HAPVIDA reclamada(s) em R$ 27.227,39, atualizado até 31/08/2026. Conforme comandos sentenciais, a condenação da(s) ÉTICA e VERZANI reclamada(s) foi prioritária e da(s) MAQNELSON, INSTITUTO e RM subsidiária. Conforme comandos sentenciais, a condenação da(s) ÉTICA e VERZANI reclamada(s) foi prioritária e da(s) HAPVIDA subsidiária por períodos. Verbas devidas por ÉTICA, VERZANI, MAQNELSON, INSTITUTO e RM: Verbas devidas por ÉTICA, VERZANI e HAPVIDA: Será dispensada a vista à União/PGF caso o valor das contribuições previdenciárias seja inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº. 47 de 07 de julho de 2023. Caso contrário, dê-se vista à União/PGF, ao final. Cite(m)-se a(s) ÉTICA e VERZANI executada(s), diretamente ou na pessoa do(s) procurador(es), se houver, para proceder(em) ao pagamento do débito no prazo de 48 horas, devendo recolher e comprovar em guias próprias as contribuições previdenciárias, IRRF e custas, caso devidos, sob pena de ofício à Seguradora da Apólice de #id:97ad97f determinando o pagamento da dívida. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA - ETICA CONSERVACAO & HIGIENIZACAO LTDA

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