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0011097-34.2024.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011097-34.2024.5.15.0027 AUTOR: YAGO DE JESUS FRIGO RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1484cb0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO / OFÍCIO 01) OFÍCIO TRANSFERÊNCIA FGTS Fica determinado ao BANCO DO BRASIL (agência 6575), que proceda à TRANSFERÊNCIA da importância de R$360,57 (trezentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) acrescida de juros e correção monetária devidos a partir de 10/06/2026 (data do depósito), valor este proveniente do depósito/conta judicial nº1500112731768, para a conta vinculada ao FGTS da parte exequente, conforme dados abaixo: Exequente: YAGO DE JESUS FRIGO, CPF: 493.905.198-61 - FGTS - PIS/PASEP nº 22004079443 (Cód. 660) - CTPS DIGITAL – data de admissão: 15/09/2022 Executado: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 11.517.841/0001-97 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada eletronicamente do presente servirá de ofício ao BANCO DO BRASIL. Cumpra-se sob as penas da lei. 02) ALVARÁ Após a transferência acima, fica determinado ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte trabalhadora ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. Alerta-se aos órgãos competentes para a(s) liberação(ões) do(s) mencionado(s) depósito(s) que o descumprimento desta determinação caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Salienta-se que o Alvará/Guia de Retirada Judicial assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente alvará deverá ser encaminhado ao Órgão competente de destino (CEF) pela própria parte exequente, ciente de que entre a confecção do alvará, assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011097-34.2024.5.15.0027 AUTOR: YAGO DE JESUS FRIGO RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1484cb0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO / OFÍCIO 01) OFÍCIO TRANSFERÊNCIA FGTS Fica determinado ao BANCO DO BRASIL (agência 6575), que proceda à TRANSFERÊNCIA da importância de R$360,57 (trezentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) acrescida de juros e correção monetária devidos a partir de 10/06/2026 (data do depósito), valor este proveniente do depósito/conta judicial nº1500112731768, para a conta vinculada ao FGTS da parte exequente, conforme dados abaixo: Exequente: YAGO DE JESUS FRIGO, CPF: 493.905.198-61 - FGTS - PIS/PASEP nº 22004079443 (Cód. 660) - CTPS DIGITAL – data de admissão: 15/09/2022 Executado: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 11.517.841/0001-97 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada eletronicamente do presente servirá de ofício ao BANCO DO BRASIL. Cumpra-se sob as penas da lei. 02) ALVARÁ Após a transferência acima, fica determinado ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte trabalhadora ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. Alerta-se aos órgãos competentes para a(s) liberação(ões) do(s) mencionado(s) depósito(s) que o descumprimento desta determinação caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Salienta-se que o Alvará/Guia de Retirada Judicial assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente alvará deverá ser encaminhado ao Órgão competente de destino (CEF) pela própria parte exequente, ciente de que entre a confecção do alvará, assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YAGO DE JESUS FRIGO

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