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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0011096-66.2022.8.17.2370 REQUERENTE: JULIETE CRISTINA DE ALBUQUERQUE, I. A. G. REQUERIDO(A): JOSE ADEMILSON GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, através de seu advogado, intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 243777975, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, determino que seja removido o gravame feito no RENAJUD acerca do caminhão Placa GBU1A69, VW/25.390 CTC 6X2. Por fim, dando continuidade ao feito, defiro o pedido feito no ID 232277803 para que seja repetida a ordem de bloqueio de ativos financeiros no SISBAJUD, como já havia sido tentado anteriormente (ID 137396269), dessa vez pelo prazo de 20 dias consecutivos. Intime-se a parte exequente, por meio do advogado, para apresentar o valor atualizado da execução, a fim de que a penhora atinja o saldo devedor vigente. Apresentado o cálculo, efetue-se o protocolo da ordem de bloqueio no SISBAJUD. Ao final, caso não sejam encontrados ativos financeiros, busquem-se bens do devedor por meio dos sistemas INFOJUD (3 últimas declarações de imposto de renda) e SNIPER, já que ainda não houve pesquisas nos referidos sistemas. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de setembro de 2026. THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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