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0011096-60.2025.5.15.0109

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO AP 0011096-60.2025.5.15.0109 AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DIONE SARAIVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1db219 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011096-60.2025.5.15.0109 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL CARLA SANTOS MENDES (MG135607) GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO (SP408628) GRAZIELI DEJANI INOUE (SP268250) MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (SP406927) MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS (SP313566) Recorrente: Advogado(s): 2. GI EOLICA PARTICIPACOES LTDA. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) Recorrido: Advogado(s): CASSIENA PARTICIPACOES S.A. RONALDO DIAS LOPES FILHO (SP185371) Recorrido: Advogado(s): DIONE SARAIVA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR (SP360899) Recorrido: Advogado(s): GI EOLICA PARTICIPACOES LTDA. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) Recorrido: Advogado(s): KLO PARTICIPACOES S.A CLAUDIO RENATO LEONEL FOGACA (SP259797) MARCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (SP209941) RONALDO DIAS LOPES FILHO (SP185371) Recorrido: Advogado(s): NOVOS VENTOS SERVICOS AMBIENTAIS S.A. RONALDO DIAS LOPES FILHO (SP185371) Recorrido: Advogado(s): SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL CARLA SANTOS MENDES (MG135607) GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO (SP408628) GRAZIELI DEJANI INOUE (SP268250) MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (SP406927) MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS (SP313566) RECURSO DE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/07/2026 - Id cc087fc; recurso apresentado em 30/07/2026 - Id 4fd9a78). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A recorrente pretende a homologação de acordo trabalhista em recuperação judicial, alegando que a decisão anterior viola a autonomia da vontade e a competência da Justiça do Trabalho. Argumenta que o ajuste é consensual, legítimo e possui anuência do administrador judicial, visando apenas a apuração célere do crédito. Para demontrar o prequestionamento da matéria, a recorrente destaca o seguinte trecho do julgado: "Em arremate, insta salientar que não há provas de que a indigitada convenção foi submetida ao crivo da assembleia geral de credores - órgão competente para deliberar sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses destes, consoante o disposto no artigo 35, I, "f", da Lei nº 11.101/2005. Por tais razões, mostra-se indene de reparos o julgado que refutou a homologação da avença. Recurso não provido." Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: GI EOLICA PARTICIPACOES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O subscritor do apelo (Dr. CLAUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA) não possui procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que, em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Ag-AIRR-146800-83.2006.5.02.0461, 1ª Turma, DEJT-10/02/17, RR-1366-91.2015.5.09.0028, 2ª Turma, DEJT-31/03/17, ED-RR-135500-79.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-03/03/17, AIRR-584-74.2014.5.01.0341, 4ª Turma, DEJT-17/03/17, RR-24169-97.2013.5.24.0003, 5ª Turma, DEJT-10/03/17, ED-RR-457-88.2011.5.18.0141, 6ª Turma, DEJT-31/03/17, AgR-AIRR-1232-85.2012.5.01.0030, 8ª Turma, DEJT-31/03/17). Vale dizer, é preciso existir representação irregular nos autos a ser sanada. O ato praticado sem representação só pode ser sanado pela atuação da própria parte, no prazo de cinco dias após a interposição do recurso (Súmula 383, I, do C. TST). Assim sendo, o apelo não pode prosperar, por irregularidade na representação processual. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - GI EOLICA PARTICIPACOES LTDA. - DIONE SARAIVA - CASSIENA PARTICIPACOES S.A. - NOVOS VENTOS SERVICOS AMBIENTAIS S.A. - KLO PARTICIPACOES S.A

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO AP 0011096-60.2025.5.15.0109 AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DIONE SARAIVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1db219 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011096-60.2025.5.15.0109 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL CARLA SANTOS MENDES (MG135607) GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO (SP408628) GRAZIELI DEJANI INOUE (SP268250) MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (SP406927) MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS (SP313566) Recorrente: Advogado(s): 2. GI EOLICA PARTICIPACOES LTDA. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) Recorrido: Advogado(s): CASSIENA PARTICIPACOES S.A. RONALDO DIAS LOPES FILHO (SP185371) Recorrido: Advogado(s): DIONE SARAIVA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR (SP360899) Recorrido: Advogado(s): GI EOLICA PARTICIPACOES LTDA. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) Recorrido: Advogado(s): KLO PARTICIPACOES S.A CLAUDIO RENATO LEONEL FOGACA (SP259797) MARCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (SP209941) RONALDO DIAS LOPES FILHO (SP185371) Recorrido: Advogado(s): NOVOS VENTOS SERVICOS AMBIENTAIS S.A. RONALDO DIAS LOPES FILHO (SP185371) Recorrido: Advogado(s): SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL CARLA SANTOS MENDES (MG135607) GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO (SP408628) GRAZIELI DEJANI INOUE (SP268250) MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (SP406927) MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS (SP313566) RECURSO DE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/07/2026 - Id cc087fc; recurso apresentado em 30/07/2026 - Id 4fd9a78). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A recorrente pretende a homologação de acordo trabalhista em recuperação judicial, alegando que a decisão anterior viola a autonomia da vontade e a competência da Justiça do Trabalho. Argumenta que o ajuste é consensual, legítimo e possui anuência do administrador judicial, visando apenas a apuração célere do crédito. Para demontrar o prequestionamento da matéria, a recorrente destaca o seguinte trecho do julgado: "Em arremate, insta salientar que não há provas de que a indigitada convenção foi submetida ao crivo da assembleia geral de credores - órgão competente para deliberar sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses destes, consoante o disposto no artigo 35, I, "f", da Lei nº 11.101/2005. Por tais razões, mostra-se indene de reparos o julgado que refutou a homologação da avença. Recurso não provido." Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: GI EOLICA PARTICIPACOES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O subscritor do apelo (Dr. CLAUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA) não possui procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que, em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Ag-AIRR-146800-83.2006.5.02.0461, 1ª Turma, DEJT-10/02/17, RR-1366-91.2015.5.09.0028, 2ª Turma, DEJT-31/03/17, ED-RR-135500-79.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-03/03/17, AIRR-584-74.2014.5.01.0341, 4ª Turma, DEJT-17/03/17, RR-24169-97.2013.5.24.0003, 5ª Turma, DEJT-10/03/17, ED-RR-457-88.2011.5.18.0141, 6ª Turma, DEJT-31/03/17, AgR-AIRR-1232-85.2012.5.01.0030, 8ª Turma, DEJT-31/03/17). Vale dizer, é preciso existir representação irregular nos autos a ser sanada. O ato praticado sem representação só pode ser sanado pela atuação da própria parte, no prazo de cinco dias após a interposição do recurso (Súmula 383, I, do C. TST). Assim sendo, o apelo não pode prosperar, por irregularidade na representação processual. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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