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TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011096-58.2020.8.19.0211 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0011096-58.2020.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00736494 APELANTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: DR(a). GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 ADVOGADO: DR(a). HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 APELANTE: LAERTE BRASILEIRO ADVOGADO: SUELLEN JUNGER DA SILVA FREITAS OAB/RJ-219310 ADVOGADO: LEILIANE PINTO BORGES OAB/RJ-213261 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) C/C REPETITÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FUNDADA EM FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MANTENDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES. VÍCIO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.
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