Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011096-31.2026.5.15.0075 AUTOR: MARLON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA RÉU: LEANDRO VILHENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bc54a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial tempestivamente. Determino a suspensão do curso do processo até o julgamento do incidente. Processe-se a Exceção de Incompetência Territorial, com intimação da parte reclamante por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de cinco dias. Silente o reclamante ou anuindo ele expressamente com os termos da Exceção - por reconhecer que seu trabalho ocorreu em cidades não alcançadas pela competência territorial desta Vara - providencie a Secretaria a remessa dos autos para a Vara do Trabalho declinada pelo demandado, com acolhimento da Exceção de Incompetência Territorial. Opondo-se o reclamante à Exceção arguida, retornem-me os autos para julgamento ou designação de instrução, se o caso. Providencie a Secretaria a notificação das partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO VILHENA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011096-31.2026.5.15.0075 AUTOR: MARLON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA RÉU: LEANDRO VILHENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bc54a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial tempestivamente. Determino a suspensão do curso do processo até o julgamento do incidente. Processe-se a Exceção de Incompetência Territorial, com intimação da parte reclamante por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de cinco dias. Silente o reclamante ou anuindo ele expressamente com os termos da Exceção - por reconhecer que seu trabalho ocorreu em cidades não alcançadas pela competência territorial desta Vara - providencie a Secretaria a remessa dos autos para a Vara do Trabalho declinada pelo demandado, com acolhimento da Exceção de Incompetência Territorial. Opondo-se o reclamante à Exceção arguida, retornem-me os autos para julgamento ou designação de instrução, se o caso. Providencie a Secretaria a notificação das partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA