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TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011095-55.2015.5.15.0132 AUTOR: ANDRESSA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (13) RÉU: EMA TELECOM COMERCIO DE CELULARES LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ee912 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Não encontrada notícia dos valores depositados pela ESPM - ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, relativos à penhora de créditos determinada no cumprimento da carta precatória 1001630-89.2019.5.02.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Assim, solicite-se à 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, por e-mail, a transferência para conta judicial à disposição do presente processo, do saldo à disposição da carta precatória 1001630-89.2019.5.02.0014. Sem prejuízo e considerando-se que o montante não será suficiente para garantir a presente execução reunida, determino a intimação de ESPM - ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, pelo domicílio eletrônico, para retomada dos bloqueios e transferências para conta judicial, de 20% do crédito de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO, CPF 226.835.878-05, até o limite da execução, que perfaz o montante de R$621.880,96 (atualizado pra 31/3/2026).. Sendo hipótese de depósitos sucessivos e considerando-se os princípios da celeridade, economia processual e boa gestão cartorária, ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING deverá efetuar todos os depósitos em uma mesma conta judicial à disposição deste processo 0011095-55.2015.5.15.0132, utilizando-se a opção “depósito em continuação”. OS DEPÓSITOS DEVERÃO SER EFETUADOS À DISPOSIÇÃO DO PROCESSO JUNTO À AGÊNCIA 2730 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: ag2730@caixa.gov.br). Eventual resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta e início dos depósitos. Iniciados os depósitos, ficará sobrestada a execução, a fim de que se aguarde a garantia do juízo, com as transferências da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo e da ESPM - ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, bem como eventual manifestação da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos. Caso infrutíferas as diligências, voltem para retomada da pesquisa patrimonial. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA SANTOS LEITE - ANA LAURA SANTOS LEITE - JULIANA VALETE PIRES DA MOTTA - GUILHERME HENRIQUE LOPES MACHADO - BRUNA FERNANDA FARIA - LUCAS STIPP - ANDRESSA APARECIDA DA SILVA - CRISLAINE THAIS DOS SANTOS - EVERTON BERNARDO DE SOUZA - EWERTON SANCHES BUENO - ANNA LETICIA SILVA SA - FELIPE DE PAULA MACHADO DOS SANTOS - JARDEL REIRYSON FONTES LACERDA
TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011095-55.2015.5.15.0132 AUTOR: ANDRESSA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (13) RÉU: EMA TELECOM COMERCIO DE CELULARES LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ee912 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Não encontrada notícia dos valores depositados pela ESPM - ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, relativos à penhora de créditos determinada no cumprimento da carta precatória 1001630-89.2019.5.02.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Assim, solicite-se à 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, por e-mail, a transferência para conta judicial à disposição do presente processo, do saldo à disposição da carta precatória 1001630-89.2019.5.02.0014. Sem prejuízo e considerando-se que o montante não será suficiente para garantir a presente execução reunida, determino a intimação de ESPM - ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, pelo domicílio eletrônico, para retomada dos bloqueios e transferências para conta judicial, de 20% do crédito de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO, CPF 226.835.878-05, até o limite da execução, que perfaz o montante de R$621.880,96 (atualizado pra 31/3/2026).. Sendo hipótese de depósitos sucessivos e considerando-se os princípios da celeridade, economia processual e boa gestão cartorária, ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING deverá efetuar todos os depósitos em uma mesma conta judicial à disposição deste processo 0011095-55.2015.5.15.0132, utilizando-se a opção “depósito em continuação”. OS DEPÓSITOS DEVERÃO SER EFETUADOS À DISPOSIÇÃO DO PROCESSO JUNTO À AGÊNCIA 2730 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: ag2730@caixa.gov.br). Eventual resposta deverá ser juntada diretamente no processo, pelo PJE ou enviada para o endereço eletrônico desta Vara: daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta e início dos depósitos. Iniciados os depósitos, ficará sobrestada a execução, a fim de que se aguarde a garantia do juízo, com as transferências da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo e da ESPM - ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, bem como eventual manifestação da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos. Caso infrutíferas as diligências, voltem para retomada da pesquisa patrimonial. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO MONTEIRO DE ARAUJO - BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO - EMA TELECOM COMERCIO DE CELULARES LTDA.
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