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TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011095-51.2016.8.16.0129 Processo: 0011095-51.2016.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$27.421,33 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DAS PALMAS Executado(s): JESSE DE ASSIS JULIANA GOMES NASCIMENTO DE ASSIS Vistos. 1. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, com intimação pessoal de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a carta de quitação do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel indicado à penhora, ou, alternativamente, justifique de forma fundamentada a impossibilidade de fazê-lo, sob risco de, mantida a inércia, restar caracterizado eventual crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. 1.1. O exequente não fica dispensado de envidar, por conta própria, esforços diretamente junto à Caixa Econômica Federal para obtenção da carta de quitação, cabendo-lhe comprovar nos autos, no mesmo prazo concedido à CEF, as diligências administrativas realizadas nesse sentido, sem prejuízo do ofício judicial ora determinado. 2. Apresentada a carta de quitação ou decorrido o prazo acima sem resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, instruindo o requerimento com a documentação disponível nos autos, inclusive a prova de quitação de mov. 308.5, e comprove o protocolo da diligência. 3. Cumprida a determinação, com a juntada da matrícula atualizada do imóvel e a respectiva baixa do gravame, voltem conclusos para análise do pedido de penhora, avaliação e alienação judicial do bem. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
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