Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011094-48.2025.5.03.0134 AUTOR: RENATA MADLENE RAMOS FAGUNDES RÉU: PANITRI - PANIFICACAO E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6c1a9 proferida nos autos. DECISÃO/OFÍCIO Vistos, etc. A tese jurídica firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. No entanto, o Tema Repetitivo 1176 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: "São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes". Defiro os requerimentos das partes. Devolva-se o saldo do depósito judicial #id:5a82c1e à reclamada, mediante transferência para a conta informada no requerimento #id:ef2adf1: Banco do Brasil, Conta: 117724-9, Agência: 0098-1, titular Willie Nelson Ojeika, CPF 092.166.956-92. Expeça-se alvará, preferencialmente eletrônico. Dê ciência às partes. Oficie-se o Órgão Gestor do FGTS, Caixa Econômica Federal, para ciência e providências que entender cabíveis, que a importância de R$2.898,09 que deveria ser depositada em conta vinculada de FGTS foi paga diretamente ao (à) trabalhador (a). TRABALHADOR (A): RENATA MADLENE RAMOS FAGUNDES, CPF: 097.363.246-13 CTPS: 65639 144MG, PIS: 165.54025.72-4, Data de admissão: 01/11/2022 Empregador: PANITRI - PANIFICACAO E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 12.902.750/0001-38 Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, o presente despacho servirá como OFÍCIO. Após, aguarde-se o prazo para comprovação do pagamento de honorários periciais e Contribuições Previdenciárias, conforme Ata de Audiência #id:fc2f1a1. UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA MADLENE RAMOS FAGUNDES
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011094-48.2025.5.03.0134 AUTOR: RENATA MADLENE RAMOS FAGUNDES RÉU: PANITRI - PANIFICACAO E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6c1a9 proferida nos autos. DECISÃO/OFÍCIO Vistos, etc. A tese jurídica firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. No entanto, o Tema Repetitivo 1176 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: "São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes". Defiro os requerimentos das partes. Devolva-se o saldo do depósito judicial #id:5a82c1e à reclamada, mediante transferência para a conta informada no requerimento #id:ef2adf1: Banco do Brasil, Conta: 117724-9, Agência: 0098-1, titular Willie Nelson Ojeika, CPF 092.166.956-92. Expeça-se alvará, preferencialmente eletrônico. Dê ciência às partes. Oficie-se o Órgão Gestor do FGTS, Caixa Econômica Federal, para ciência e providências que entender cabíveis, que a importância de R$2.898,09 que deveria ser depositada em conta vinculada de FGTS foi paga diretamente ao (à) trabalhador (a). TRABALHADOR (A): RENATA MADLENE RAMOS FAGUNDES, CPF: 097.363.246-13 CTPS: 65639 144MG, PIS: 165.54025.72-4, Data de admissão: 01/11/2022 Empregador: PANITRI - PANIFICACAO E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 12.902.750/0001-38 Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, o presente despacho servirá como OFÍCIO. Após, aguarde-se o prazo para comprovação do pagamento de honorários periciais e Contribuições Previdenciárias, conforme Ata de Audiência #id:fc2f1a1. UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PANITRI - PANIFICACAO E COMERCIO LTDA - ME