Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0011094-47.2026.5.03.0026 REQUERENTE: THAIRYNE JESSICA DE SOUZA CRUZ REQUERIDO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ced60 proferido nos autos. Vistos etc., Ante a divergência entre os valores apurados, vista às partes dos cálculos da parte contrária, podendo retificar os seus, prazo de cinco dias, caso queiram. Ficam as partes advertidas a analisarem criticamente seus próprios cálculos, bem como os da parte contrária, obedecendo aos ditames dos artigos 77 e 80 do CPC, e sob as penas lá contidas, ante a divergência encontrada. Persistindo a divergência, poderá ser designada perícia, o que onera e retarda a tramitação do feito. Ficam ainda as partes intimadas e dizer se querem acordo. Após o decurso do prazo, façam-se conclusos. Intimem-se. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA.
- HEXING BRASIL HOLDING LTDA
- HEXING (HONG KONG) CO., LIMITED
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0011094-47.2026.5.03.0026 REQUERENTE: THAIRYNE JESSICA DE SOUZA CRUZ REQUERIDO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ced60 proferido nos autos. Vistos etc., Ante a divergência entre os valores apurados, vista às partes dos cálculos da parte contrária, podendo retificar os seus, prazo de cinco dias, caso queiram. Ficam as partes advertidas a analisarem criticamente seus próprios cálculos, bem como os da parte contrária, obedecendo aos ditames dos artigos 77 e 80 do CPC, e sob as penas lá contidas, ante a divergência encontrada. Persistindo a divergência, poderá ser designada perícia, o que onera e retarda a tramitação do feito. Ficam ainda as partes intimadas e dizer se querem acordo. Após o decurso do prazo, façam-se conclusos. Intimem-se. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIRYNE JESSICA DE SOUZA CRUZ