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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011094-38.2025.5.03.0008 AUTOR: PRISCILA EDIMARA ALVES PINHEIRO RÉU: FAMILIA SABOR RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f336d23 proferido nos autos. DECISÃO Cls/Lvr Vistos os autos. Considerando que não foi possível a penhora de valores com a utilização do sistema SISBAJUD, tampouco a localização de outros bens por meio das demais ferramentas eletrônicas utilizadas, determino o bloqueio de créditos, inclusive as antecipações de recebíveis, da executada (FAMILIA SABOR RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 23.266.150/0001-47) junto à empresa abaixo relacionada: CIELO S.A./CIELO MOBILE(CNPJ 01.027.058/0001-91), na Alameda Xingú, 512, andares 24 a 25, Alphaville Industrial, Barueri, São Paulo, CEP 06455-030, e-mail ri@cielo.com.br e ordemjudicial@cielo.com.br Os créditos deverão ser transferidos à disposição desta 8a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, até o limite do valor de R$ 10.301,19. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculada aos autos supra, à disposição deste Juízo, a ser realizado na CEF, agência 0620, preferencialmente via SIF: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo . Os créditos deverão ser bloqueados sucessivamente e por tempo indeterminado até o atingimento do valor devido. Solicita-se que a empresa informe ao Juízo, por email, varabh8@trt3.jus.br, os bloqueios efetivados. Para os fins acima determinados, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a destinatária apresente as informações pertinentes, ainda que preliminares e pendentes de efetivo cumprimento. Por medida de economia e celeridade processuais, DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, devendo a secretaria desta Vara encaminhá-lo, via postal e por e-mail, à empresa supra. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA EDIMARA ALVES PINHEIRO