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0011094-16.2025.5.15.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011094-16.2025.5.15.0069 AUTOR: ALBERTO FERNANDES RÉU: KM COMERCIO DE AREIA ADUBO E MINERIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882ca56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo de id 408e162 para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). Cancele-se a perícia designada. Comunique-se o sr. perito com urgência. Retire-se da Pauta. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 2.000,00, das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KM COMERCIO DE AREIA ADUBO E MINERIO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011094-16.2025.5.15.0069 AUTOR: ALBERTO FERNANDES RÉU: KM COMERCIO DE AREIA ADUBO E MINERIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882ca56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo de id 408e162 para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). Cancele-se a perícia designada. Comunique-se o sr. perito com urgência. Retire-se da Pauta. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 2.000,00, das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FERNANDES

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