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0011093-72.2025.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011093-72.2025.5.15.0023 AUTOR: JANIO SOARES PEREIRA RÉU: CONDOMINIO EMPRESARIAL CALIFORNIA CENTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44c3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANIO SOARES PEREIRA em desfavor de CONDOMINIO EMPRESARIAL CALIFORNIA CENTER, para isentar a reclamada de qualquer condenação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Honorários periciais complementares a serem requisitados ao E. TRT da 15ª Região. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.610,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 80.520,47, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANIO SOARES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011093-72.2025.5.15.0023 AUTOR: JANIO SOARES PEREIRA RÉU: CONDOMINIO EMPRESARIAL CALIFORNIA CENTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44c3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANIO SOARES PEREIRA em desfavor de CONDOMINIO EMPRESARIAL CALIFORNIA CENTER, para isentar a reclamada de qualquer condenação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Honorários periciais complementares a serem requisitados ao E. TRT da 15ª Região. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.610,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 80.520,47, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EMPRESARIAL CALIFORNIA CENTER

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